Imagine uma situação onde diversas mulheres brasileiras podem, finalmente, não precisar mais disfarçar sintomas incômodos durante o período menstrual para não comprometer o dia a dia profissional. Essa possibilidade deixou de ser um desejo distante após a aprovação de um projeto que traz para o debate público e trabalhista a importância de reconhecer a menstruação como questão de saúde e dignidade.
Na última terça-feira, 28 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui a licença-menstrual para mulheres que apresentam sintomas incapacitantes durante o ciclo. A medida prevê afastamento remunerado, mediante apresentação de atestado médico.
Mais do que uma nova legislação, o projeto desperta curiosidade: como funcionará na prática, quem terá direito, e quais impactos deve gerar nas relações de trabalho pelo Brasil? Continue a leitura para conferir todos os detalhes.
O que prevê o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto reconhece que sintomas como cólicas intensas, náuseas, enxaquecas e outros mal-estares podem impedir o desempenho pleno das mulheres no trabalho. A proposta buscava três dias de afastamento remunerado para as mulheres trabalhadoras. No entanto, a medida aprovada garante dois dias.
O texto, aprovado na Câmara, agora segue para análise do Senado. Jandira afirmou que medida não é um privilégio, mas sim um reconhecimento da realidade vivida por milhões de mulheres, cuja produtividade e bem-estar frequentemente são impactados pelo ciclo menstrual.
Quem poderá solicitar e como funcionará
Todas as trabalhadoras do setor público e privado que comprovarem, via laudo médico, sintomas incapacitantes durante a menstruação poderão solicitar o benefício. O afastamento remunerado é limitado a dois dias por mês, não cumulativos, evitando abusos e garantindo equilíbrio para empregadores e colaboradoras. O objetivo é proporcionar mais qualidade de vida sem afetar a produtividade das empresas.
O projeto ainda prevê autonomia para cada ente federativo regulamentar a medida conforme sua estrutura de saúde, respeitando particularidades regionais e setoriais.
Exemplos internacionais
A meta declarada das lideranças femininas é transformar a licença-menstrual em política pública permanente, inspirando-se em referências globais como Japão, Coreia do Sul e Espanha, onde políticas semelhantes já garantem esses direitos.
Perguntas frequentes
- O que é licença-menstrual?
É o direito ao afastamento remunerado do trabalho por até dois dias ao mês, para mulheres que apresentem sintomas incapacitantes durante o ciclo menstrual, mediante comprovação médica. - Quem poderá solicitar a licença?
Trabalhadoras do setor público e privado que apresentem atestado médico que comprove sintomas incapacitantes no período menstrual. - Quais sintomas dão direito à licença?
Sintomas como cólicas intensas, enxaquecas, náuseas e outros quadros incapacitantes, atestados por profissional de saúde. - A licença afeta o salário?
Não, pois o afastamento é remunerado conforme previsto no projeto de lei aprovado
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