O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novos prazos para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida neste ano de 2020. Segundo a resolução do Contran, os motoristas com documentos vencidos em poderão renovar o documento somente no ano de 2021.
Ademais, o Contran definiu novos prazos de notificações de multas. Além disso, foi feita a realização da transferência e licenciamento de veículos.
No mês de junho, por conta da pandemia da Covid-19, o CONTRAN optou pela suspensão dos prazos de processos e procedimentos envolvendo o Sistema Nacional de Trânsito. Sendo assim, foi estabelecida que não fossem aplicadas multas para os condutores que fossem flagrados com a habilitação vencida. Porém, a medida foi revogada na última semana.
No entanto, foi definido novos prazos para regularização de situações pendentes em todo o país. Desta forma, os motoristas devem estar atentos as novas regras anunciadas pelo CONTRAN.
Para quem está com CNH vencida
A renovação vai acontecer da seguinte forma: o condutor terá um prazo de 12 meses para regularizar a sua situação:
- quem teve a CNH vencida em janeiro deste ano, por exemplo, poderá renová-la em janeiro de 2021;
- quem teve a CNH vencida em fevereiro de 2020, poderá renová-la em fevereiro de 2021;
- quem teve a CNH vencida em março de 2020, poderá renová-la em março de 2021;
- e assim sucessivamente.
As novas regras são válidas para CNHs vencidas até dezembro deste ano.
Data de vencimento da CNH | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferência e licenciamento
A transferência do automóvel, para condutores que compraram veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, poderá ser feita até 31 de dezembro.
Quem adquiriu um veículo novo no mesmo período, o registro e licenciamento poderá ser feito até 31 de janeiro de 2021.
É importante lembrar que o licenciamento anual dos automóveis vai seguir o calendário normal, uma vez que é realizado totalmente de forma digital desde o primeiro semestre.