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Início Direitos do Trabalhador

LIBERADO o auxílio entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 para trabalhadores formais

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
29 de abril de 2025, 00:56h
em Direitos do Trabalhador
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O Governo Federal liberou um novo benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Denominado de “BEm”, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é pago em virtude da crise causada pela pandemia do coronavírus.

O novo pagamento vai ser liberado para os trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.

O valor a ser pago varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Ademais, vale lembrar, que caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Agora, um exemplo. Um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Veja também: Saiba quanto tempo falta para LIBERAÇÃO do FGTS emergencial de R$1.045

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Sobre o auxílio BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Tire suas dúvidas sobre o benefício

Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?

Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.

Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?

Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.

É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?

Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros. Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na CAIXA.

O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado?

O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.

Como posso acompanhar o pagamento do Benefício?

O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços ou pelo Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

Há período de carência para ter direito ao BEm?

Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.

Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?

Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.

Como ficam os benefícios indiretos que recebo, como plano de saúde e tíquete alimentação?

Esses benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.

Como fica o recolhimento para a Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?

Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.

Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?

Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.

Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?

Não. Somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Veja também: Saque do FGTS vai ser facilitado em nova modalidade com valor de R$1.045

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