LIBERADO auxílio emergencial retroativo no valor de R$600 - Notícias Concursos

LIBERADO auxílio emergencial retroativo no valor de R$600

Nesta terça-feira, 07 de julho, o calendário de saque e transferência do auxílio emergencial de R$ 600 segue sendo pago a todo vapor.

O calendário de saque e transferência do auxílio emergencial de R$ 600 segue sendo pago a todo vapor nesta terça-feira, 07 de julho. Esse cronograma é válido para quem recebeu a primeira parcela nos dias 16 e 17 de junho.

No dia 16 de junho, o depósito foi feito em conta poupança social digital da Caixa para nascidos entre janeiro e junho. No dia 17 de junho, o depósito foi feito para os nascidos entre julho e dezembro.

O dinheiro depositado em conta poupança social da Caixa pode ser utilizado pelo aplicativo Caixa Tem, que vem apresentando instabilidade nos últimos dias, para compras pelo cartão de débito virtual e pagamento de boletos.

O saque em espécie e transferência será liberado nesta terça-feira para os beneficiários nascidos em fevereiro. O calendário é dividido por mês de aniversário dos beneficiários para evitar filas e aglomeração nas agências da Caixa.

Veja abaixo o cronograma completo de saque e transferência.

Calendário de saque e transferência

  • 06/07 – nascidos em janeiro
  • 07/07 – nascidos em fevereiro
  • 08/07 – nascidos em março
  • 09/07 – nascidos em abril
  • 10/07 – nascidos em maio
  • 11/07 – nascidos em junho
  • 13/07 – nascidos em julho
  • 14/07 – nascidos em agosto
  • 15/07 – nascidos em setembro
  • 16/07 – nascidos em outubro
  • 17/07 – nascidos em novembro
  • 18/07 – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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