A Receita Federal abriu no dia 23 de junho as consultas para o segundo lote de Restituição do Imposto de Renda. Os contribuintes já podem verificar se serão contemplados pelos repasses, que serão realizados a partir desta quinta-feira, 30.
Uma novidade é que quem receber as restituições a partir desse próximo lote terão acesso a valores maiores. Isso porque, a Taxa Selic foi reajustada, correspondendo um acréscimo de 0,5 ponto percentual, passando de 12,75% para 13,25% ao ano.
O segundo lote vai contemplar 4,2 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 6,3 bilhões.
Como consultar o lote de restituição do IR?
Para saber se você será contemplado nesse segundo lote de restituição do IR, basta acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo Pessoa Física. Veja o passo a passo:
Pelo site da Receita Federal
- Acesse o site da Receita Federal;
- Informe o CPF, data de nascimento e clique no botão “Consultar”;
- Pronto! Uma página será aberta com a situação da sua restituição.
Pelo Portal e-Cac
- Acesse o Portal e-CAC e clicar em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”.
Próximos lotes de restituição do IR 2022
Os próximos pagamentos serão liberados nas seguintes datas:
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
O valor da restituição é pago na conta corrente ou poupança em nome do contribuinte informado na declaração. Contudo, vale ressaltar que neste ano há uma novidade, também é possível receber o pagamento através do Pix, desde que a chave seja o número do CPF do declarante.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.