Com as novas condições do auxílio emergencial, previstas na Medida Provisória nº 1.039/20, o Governo Federal reduziu o número de beneficiários e o valor concedido aos cidadãos. Devido a isto, desde o início do programa, os segurados que não concordarem com a negativa da Dataprev podem contestar para receber o benefício.
Para isso, é necessário acessar o site oficial do Ministério da Cidadania ou da Dataprev para consultar sua situação no sistema do auxílio emergencial. Caso o status esteja negativo, ou seja, caso o seu benefício foi cancelado é possível requerer o pagamento por meio da contestação.
Como consultar?
O cidadão que deseja saber se foi aprovado para receber as parcelas do auxílio emergencial, precisa acessar o site da Dataprev ou do Ministério da Cidadania, como mencionado. Caso o benefício foi cancelado na última revisão mensal, o prazo para as contestações foi até o dia 25 de junho.
Site da Dataprev: consultaauxilio.dataprev.gov.br
Na prática, ao abrir a plataforma da Dataprev, o cidadão precisa inserir:
- CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de Nascimento;
- Marcar o Captcha “não sou um robô”.
Feito isto, o resultado aparecerá na tela para o beneficiário. Também através da consulta no site, o cidadão consegue visualizar:
- Resultados das análises;
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
- Motivação da negativa do benefício;
- Situação da segunda solicitação;
- Contestação do pedido negado.
Todavia, vale destacar que mesmo após a provação da contestação, o beneficiário é sujeito a revisões mensais realizadas pela equipe da Cidadania, visto que o benefício só é disponibilizado se o mesmo estiver enquadrado nos critérios do programa.
Neste sentido, as situações que mais resultam a negativa do Governo são:
- Estar empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Prazo para contestação
Normalmente, o Ministério da Cidadania disponibiliza um prazo de 10 dias após a divulgação da lista de revisão mensal. Desta forma, o beneficiário deve realizar uma consulta no site da Dataprev para verificar a decisão do órgão.
Nesta consulta, é possível visualizar o motivo pelo qual o pagamento do benefício foi cancelado. Sob esta análise, o cidadão deve julgar se pode realizar a contestação ou não. Confira os principais motivos que permitem a contestação:
- Ser menor de idade, porém ser mãe solteira;
- Ter CPF vinculado a registro de óbito, porém estar vivo;
- Instituidor de pensão por morte, mas a informações ser equivocada;
- Receber seguro-desemprego, sem ter sido demitido recentemente;
- Ter vínculo RGPS, porém as informações estão desatualizadas com o antigo patrão;