LIBERADA lista de beneficiários do auxílio emergencial
A página permite conferir as mais de 53 milhões de pessoas beneficiadas, com filtros por estado, município e mês.
O Portal da Transparência do Governo Federal disponibilizou a lista de beneficiários do auxílio emergencial com pagamentos e parcelas. A página permite conferir as mais de 53 milhões de pessoas beneficiadas, com filtros por estado, município e mês.
Quem acessar o portal também pode consultar um beneficiário específico por nome, CPF e Número de Identificação Social (NIS). Os beneficiários do programa do Bolsa Família também podem consultar as informações a partir de familiares.
A consulta é permitida de acordo com as regras definidas na legislação e conta com três grupos:
- Bolsa Família
- Inscritos no Cadastro Único
- Não Inscritos no Cadastro Único.
Os dados detalham um valor de R$ 38,1 bilhões em recursos do governo federal e serão atualizados mensalmente no Portal da Transparência.
Denúncias contra fraudes
No portal, o cidadão terá a possibilidade de enviar denúncias sobre fraudes nos pagamentos do auxílio. No detalhamento de cada beneficiário está disponível um link que o direciona para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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