O brasileiro tem obrigação por lei de apresentar sua declaração de Imposto de Renda a cada ano, no prazo estabelecido pela Receita Federal. Mas é importante acompanhar o andamento da declaração após o envio. Por isso que hoje, indicaremos com ver o status de sua declaração de Imposto de Renda.
O contribuinte deve tomar cuidado para não cometer erros ou fornecer informações contraditórias ao preencher sua declaração. Portanto, ele deve procurar aconselhamento para garantir que não haja problemas com a Receita Federal.
Isso porque ainda dá tempo de corrigir alguma pendência da malha fina, caso o status da declaração mostre que está pendente. Por isso, é fundamental acompanhar tudo o que acontece até que devidamente processem a DIRPF.
Este artigo irá descrever os vários status da declaração e como aderir a eles entender cada um deles. Confira!
Como verificar o status da declaração do Imposto de Renda?
Primeiramente, é importante ficar atento à declaração de Imposto de Renda preenchida para garantir que tudo esteja em ordem. Isso requer verificação regular no site do Fisco para ver onde está o Imposto de Renda.
Para verificar o status da declaração é preciso seguir os seguintes passos: preencher o seu número de CPF, data de nascimento e os caracteres exibidos na tela. Em seguida, clique no botão “Consultar”.
Também é possível acessar essas informações através do Portal e-CAC. Para tanto, siga os seguintes passos:
Faça o cadastro no Portal e-CAC
Para consultar o andamento da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve, primeiramente, se cadastrar na Central de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) online e possuir o código único de acesso ao portal.
Veja como fazer esse cadastro a seguir:
O acesso ao Portal e-CAC é assegurado por um código pessoal constituído por uma sequência numérica com validade até dois anos. Caso você não tiver esta sequência numérica, faça uma nova no site da Receita Federal. Para tanto, siga as instruções:
- Faça o acesso na plataforma da Receita Federal;
- Digite seu CPF e a data de nascimento;
- Informe os números dos recibos de entrega das declarações dos 2 últimos anos. E clique em criar código de acesso;
- Efetue acesso no Portal e-CAC, inserindo o CPF, o código de acesso e a senha cadastrada.
Status da declaração do Imposto de Renda
Ao fazer o acesso, é possível que você encontre algumas das seguintes situações da declaração:
- Em processamento: significa que houve o recebimento da declaração, e está sendo processada as suas informações. Quando terminar o processamento, o status irá mudar;
- Fila de Restituição: significa que você tem direito a receber restituição do Imposto de Renda, mas ainda não pagaram;
- Processada: significa que receberam a declaração e processaram. Assim, está OK!
- Pendência: significa que a declaração foi processada e que encontraram pendências para serem corrigidas. Sendo assim, é possível fazer a retificação da declaração para a correção;
- Análise: significa que a declaração foi recebida, e está passando por análise;
- Retificada: significa que a declaração retificadora foi recebida e substituída pela anterior;
- Cancelada: significa que a declaração foi cancelada, seja pelo contribuinte, ou pela própria Receita Federal;
- Tratamento Manual: significa que a declaração está sendo analisada. Por isso é preciso aguardar até receber correspondência da Receita Federal, para providências.
Como saber se a declaração foi aprovada?
Para identificar que a declaração teve aprovação, é preciso consultar conforme o estabelecido acima. Para ter aprovação, o seu status deve ser: “Fila de restituição” ou “Processada”.
Mas, se o status tiver “Em processamento”, “Análise” ou “Retificada”, significa que ainda não aprovaram a declaração, e que deve consultar mais tarde novamente.
Já, se o status for “Pendência”, significa que não houve aprovação, e desta forma, é preciso que você faça as correções necessárias.
O que fazer quando o status for “Pendência”?
Por fim, neste caso, é necessário que o contribuinte acesse novamente a declaração através do Portal e-CAC, e veja quais foram as inconsistências encontradas. De posse das inconsistências, o contribuinte terá que fazer a Declaração Retificadora, para resolver as pendências.
O envio da Declaração Retificadora pode ser feita no prazo de até 5 anos, mas não espere chegar no limite do prazo, pois a Receita Federal poderá encaminhar correspondência, para que você leve os documentos comprobatórios em uma agência.
Após receber o chamado da Receita, você fica impossibilitado de fazer a declaração retificadora. Normalmente, a maioria das pendências pode ser resolvidas diretamente de maneira online, utilizando o Portal e-CAC.
Portanto, se encontrar pendências, resolva-as o mais breve possível.