LGPD – Proteja seus clientes para se proteger – Parte 2
Atue com a prevenção e evite ser multado pela LGPD, essa lei que já autuou grandes empresas.
Empreendedor, independentemente do seu ramo de atuação é importante estar por dentro do que diz a lei em todos os âmbitos. E por isso, trouxemos nesta série de 2 artigos as informações sobre a LGPD.
A LGPD Conceitua, autua e multa!
A LGPD define com exatidão os conceitos e como devem ser usados.
A LGPD é válida em todo o território nacional. Se uma empresa é sediada em outro país, inevitavelmente deve se adaptar.
Os dados somente podem ser compartilhados entre países que também possuam leis de proteção a dados.
Fiscalização
O órgão responsável pela fiscalização é ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
As empresas serão totalmente responsáveis pela gestão de sua base de dados.
Caso haja algum vazamento, toda a base deve ser avisada, além da ANPD. Falhas serão investigadas e podem gerar multas de altos valores.
Se você terceiriza a segurança da informação e/ou administração do banco de dados de sua organização, em caso de vazamento, a subcontratada também responderá pelos danos.
As multas são cobradas por infração e chegam a 2% de seu faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões.
Prevenir é melhor do que remediar
Adotar medidas de segurança sempre é melhor, pois é muito mais fácil trabalhar com a prevenção do que com a correção.
Você pode conferir na íntegra o que diz a Lei clicando AQUI.
É sempre positivo ficar de olho na legislação vigente para evitar multas para a sua empresa.
Mantenha sempre a documentação em dia e os termos devidamente assinados. Se divulgue sem correr riscos legais.