Lei que paga auxílio emergencial é liberada; veja como serão os pagamentos
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que possibilita o retorno do auxílio emergencial. Trata-se da PEC Emergencial 186/2019, aprovada pelo Congresso.
A Proposta de Emenda à Constituição não precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Portanto, agora o texto será referido como Emenda Constitucional 109/2021.
A nova Emenda permite que o governo federal pague uma nova rodada do auxílio emergencial, com valor limite de R$ 44 bilhões desvinculado ao teto de gastos do país. Além disso, estabelece medidas mais restritas na contenção de gastos, controle de despesas e redução de incentivos tributários a setores financeiros.
Com a medida, sempre que as despesas com pessoal e com isenções tributárias superarem ou atingirem a 95% do total previsto ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção serão automaticamente acionados, para evitar descontrole fiscal. Desta forma, ficam proibidos promoções de cargos a servidores e contratação de novos funcionários públicos.
Para estados, municípios e Distrito Federal as medidas serão optativas, devido à autonomia federativa.
O que falta para iniciar o pagamento do auxílio?
Agora, será necessário que o governo edite uma Medida Provisória específica do auxílio emergencial. Nela estarão contidos todos os critérios definidos a cerca do benefício, como valor das parcelas, quantidade de meses para pagamentos e outras condições. A expectativa é que a MP seja editada ainda esta semana.
“O Congresso Nacional aguarda, espera, com otimismo, e alguma ansiedade, a edição o mais rapidamente possível de uma Medida Provisória que institua o auxílio emergencial aos necessitados do Brasil, pelo poder executivo federal”, afirmou Pacheco nesta segunda.
O pagamento das parcelas deve começa no início de abril. A previsão é que o benefício tenha um valor médio de R$ 250, para famílias com dois ou mais integrantes, de R$ 375 para mães chefes de família e R$ 150 para o cidadão que mora sozinho. O auxílio deve atender 46 milhões de famílias.
Regras
De acordo com o documento, serão destinados R$ 42,5 bilhões para o pagamento das novas parcelas do benefício. Ele ainda indica quais grupos terão direito a nova rodada do auxílio, bem como quais não serão, de forma alguma, contemplados.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já informou que o crédito vai começar a ser depositado na primeira semana de abril para os trabalhadores informais, desempregados e para os inscritos no CadÚnico. Os segurados do Bolsa Família devem receber o benefício a partir do dia 16 do mesmo mês.
Não haverá abertura para novos cadastros para receber o benefício. Segundo o Art. 1º da MP 1.039 o auxílio será pago em quatro parcelas no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.
Pelas novas regras estabelecidas na MP, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550).
Segundo a União, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. No que se refere aos inscritos no Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.
A MP 1.039 de 18 de março estabelece os grupos que não irão receber o benefício. São os que:
- I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
- II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
A medida ainda esclareceu que o novo auxílio terá cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:
- Bolsa Família: 10,6 milhões;
- Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
- Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas