Na última terça-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei de estabelece o estímulo à leitura para estudantes da educação básica. A sanção do projeto de Lei 5.108 de 2019 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 13 de julho.
A lei estabelece o comprometimento com práticas e ações que promovam o incentivo à leitura entre as crianças, adolescentes e jovens. De acordo com a secretaria da Presidência da República, o projeto define a leitura como prioridade na educação básica.
Segundo o órgão, o desenvolvimento da educação básica e a formação de leitores capacitados permite o pleno exercício da cidadania, o desenvolvimento da economia e o aumento da produtividade. Nesse sentido, a secretarias declara:
“O direito à educação é uma garantia constitucional atrelado à dignidade da pessoa humana, inserido no rol de direitos fundamentais e sociais, sendo dever do Estado e da família o seu provimento, conforme prevê o art. 205, da Constituição”.
A Lei estabelece que a capacitação gradual para a leitura durante as séries da educação básica é um dos “requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”.
O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ressaltou no dia da aprovação da proposta que as medidas são cruciais para uma escolarização satisfatória, que proporcione condições de o cidadão progredir e dominar saberes de outras áreas.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.
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