A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6426.
A ADI é contra a Lei estadual 11.129/2020 do Espírito Santo (ES).
A lei trata do Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A norma, que altera a Lei estadual 7.854/2004, condiciona a promoção do servidor ao crescimento da Receita Corrente Líquida do estado.
E, manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Judiciário no limite igual ou inferior a 95% do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A entidade aponta que o projeto de lei foi aprovado em sessão privada no Tribunal de Justiça local (TJ-ES).
O que viola o princípio da publicidade e o artigo 10 da Constituição Federal.
Que assegura a participação dos servidores nas sessões dos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação.
Para a associação, a lei também ofende o princípio de moralidade e impessoalidade, ao estabelecer condicionantes ao direito de progressão funcional do servidor.
Enquanto, não há qualquer condicionante em relação aos subsídios da magistratura.
Rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário.
Portanto, rito que dispensa a análise de liminar.
Por isso ela determinou que sejam requisitadas informações ao governador do Espírito Santo e ao presidente da Assembleia Legislativa.
Por conseguinte, as informações deverão ser prestadas no prazo de dez dias.
Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.