O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que cria regras a fim de prevenir o superendividamento de consumidores. O texto, que visa diminuir o problema das dívidas, teve origem em um projeto de lei aprovado no Congresso, agora, após ser sancionado com alguns vetos, aguarda ser publicado no Diário Oficial da União.
A lei altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, de modo que aperfeiçoa a disciplina do crédito do consumidor. Além disso, a lei dispõe sobre a prevenção e o tratamento referente a grandes dívidas. A proposta aprovada prevê mais transparência nos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas extorsivas.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, foi informado que o item que foi vetado dizia respeito aos contratos de crédito consignado. Deste modo, nos contratos de crédito consignado a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor.
Além disso, o dispositivo dizia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%. Com o valor sendo destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito, o que poderia diminuir ainda mais as dívidas.
Vetados alguns mecanismos contra dívidas
Após os vetos, a Secretaria Geral da República se pronunciou para justificar as medidas que foram adotadas. Apesar da lei aprovada pelo Governo Federal com o intuito de diminuir o superendividamento de consumidores e diminuir o problema das dívidas, a secretaria ainda precisou agir em cima.
“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito“, diz a justificativa do veto.
Além disso, também foi vetado outro dispositivo contra aumento das dívidas. Sendo assim, o dispositivo “estabeleceria que seriam nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que previssem a aplicação de lei estrangeira que limitassem, total ou parcialmente, a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Mais vetos por parte da Secretaria Geral da República
Ademais, foi vetado outro dispositivo que poderia aumentar as dívidas dos consumidores. O dispositivo em questão foi o que estabeleceria que seria vedado expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo ou com taxa zero ou expressão de sentido semelhante.
Dessa maneira, o governo entendeu que a proposta poderia aumentar dívidas dos consumidores ao proibir “operações que ocorrem no mercado usualmente e sem prejuízo ao consumidor, em que o fornecedor oferece crédito a consumidores, incorporando os juros em sua margem sem necessariamente os estar cobrando implicitamente, sem considerar que existem empresas capazes de ofertar de fato ‘sem juros’, para o que restringiria as formas de obtenção de produtos e serviços ao consumidor“.