A empregada grávida de uma organização empresarial, possui uma série de direitos trabalhistas que podemos chamar de Lei da Gestante. Ela não se caracteriza por apenas um texto, mas por uma variedade de instrumentos normativos que trazem consigo, várias regras aplicáveis à legislação vigente.
O conjunto de dispositivos legais trabalham com os direitos diferenciados das gestantes, em relação aos outros colaboradores da empresa. Eles estão garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um deles é a proteção contra a dispensa discriminatória, presente no artigo 391 da CLT.
Dessa maneira, a mulher grávida, tem direito assegurado à estabilidade no emprego. Isso quer dizer que desde o momento da gravidez, até cinco meses depois do parto, ela não pode ser demitida da organização. Caso ocorra o desligamento da empresa, a gestante deve levar seu exame médico ao empregador.
Com o exame em mãos, a gestante poderá comprovar que a demissão ocorreu após a data de concepção do bebê. O gestor então deverá decidir entre recontratar a mulher grávida, ou ainda pagar os direitos relativos a que ela tem direito em seu período de estabilidade, dentro da organização.
Direitos da grávida
Como são inúmeros os direitos de uma mulher grávida, podemos destacar o direito a fazer exames e consultas. Ela pode se ausentar de seu ofício por no mínimo seis vezes para ir ao médico. Vale ressaltar que ela deve apresentar ao gestor da empresa, um atestado médico para comprovar o motivo de sua ausência.
O indicado é que se avise com antecedência, o chefe, para que ele não seja pego de surpresa, em uma situação de emergência. Como a mulher gestante deve fazer muitas consultas, é conveniente se organizar, fazer um calendário e informar ao gestor da empresa, sobre os dias em que deverá faltar ao serviço.
Licença maternidade
De acordo com a CLT e a Lei da Gestante, a mulher tem o direito à licença maternidade por um período de até 120 dias. O médico obstetra deverá indicar o início do prazo. Normalmente ele é feito a partir da data do parto. Entretanto, caso for necessário, ele poderá começar até 28 dias antes, permitindo que a gestante falte ao serviço.
Deve-se observar que se a mulher grávida ou seu bebê estiverem em alguma situação de risco, é possível prorrogar a licença maternidade no período anterior, por dois meses, ou superior, por mais dois meses, de acordo com as necessidades de saúde da gestante, de modo a proteger a ela e ao bebê.
Troca de função
Em alguns casos, a mulher grávida pode exercer uma função perigosa que pode pôr em risco a sua saúde ou a do bebê, como no caso de manuseio de produtos químicos, por exemplo. Desse modo, ela tem o direito de passar a exercer uma outra atividade, mais segura, sem expô-la à riscos.
Neste caso, ela também deve continuar a receber o mesmo salário relativo a sua antiga função dentro da empresa, pelo empregador. Ela pode estar grávida ou lactante, podendo fazer a solicitação a qualquer momento, em busca de uma transferência de setor ou de mudança de atividade.
Amamentação
A mulher tem o direito a dois períodos de 30 minutos para amamentar seu bebê, mesmo quando estiver retornando ao seu trabalho. Neste caso, a organização deve oferecer espaços apropriados para a amamentação, com todo o conforto e a segurança necessários, garantindo a saúde de ambos.
Se for o caso, a funcionária poderá ir para a sua casa para fazer a amamentação do bebê. É preciso observar que neste caso, ela não pode extrapolar o tempo máximo de 30 minutos, devendo retornar à empresa, tão logo seja possível, a fim de continuar as suas atividades dentro da corporação.
Lei da Gestante
Os direitos trabalhistas buscam proteger o profissional e a sua relação com a empresa/empregador. No caso da gestante, a legislação deve tornar o seu vínculo mais seguro e confortável para ambas as partes em questão. Durante a gravidez, a mãe e o bebê devem ser protegidos, assim como nos primeiros meses da criança.
A mulher também tem o direito à ampliação do repouso, de 15 dias da licença maternidade em caso de doença. Ela também pode solicitar a dispensa em caso de aborto espontâneo, e pedir um adicional de insalubridade. Deve-se ficar atento às regras relacionadas a CLT e a reforma trabalhista direcionada à gestante.