Conforme mostramos na semana passada, duas questões seguem como favoritas para serem anuladas nas provas de Legislação Especial do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2021).
A opinião é de diversos professores e especialistas. Na matéria de Legislação Especial, são dois itens que devem ser anulados pelo Cebraspe, banca do certame. A primeira questão que deve ser anulada trata do crime de tortura. Veja o que diz a questão:
(CEBRASPE – PRF 2021) Praticam o crime de tortura policiais rodoviários federais que, dentro de um posto policial, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade.
O gabarito preliminar da banca Cebraspe trouxe o item como correto. Porém, a questão trouxe muita subjetividade, segundo informações de professores da área. Por conta disso, foi solicitada anulação da questão, que deverá ser confirmada no dia 28 de maio.
“Observa-se que a questão traz uma redação que destoa do inciso II do art. 1º – conhecida como Tortura-Castigo, que exige o “intenso sofrimento físico”. Entretanto, fica notório que o examinador não percebeu que há a figura equiparada no § 1º, pois, conforme a questão, o criminoso encontrava-se “preso” (em flagrante? impedido de se movimentar com liberdade?) dentro do posto policial, e naquele local, sofreu sofrimento físico por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Assim, poderíamos aplicar o § 1º do art. 1º da Lei 9.455/97”, disse o professor.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(…)
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
“Por apresentar subjetividade, é necessário que o Cebraspe anule a questão”, confirmou o professor.
“No enunciado em tela a questão está formulada de modo que permite duas interpretações: ao falar de AUTOR do crime dentro de um posto da PRF pode-se entender que este foi preso em flagrante o que permitiria estender o entendimento quanto ao parágrafo 1º da lei de tortura. Outro ponto é relevante é que o sofrimento intenso é exigido apenas na tortura castigo e, nesse caso, a tipificação exige que haja a finalidade de a tortura ser como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Com isso, a questão fica dúbia e deve ser anulada”, conclui.
A outra questão trata da condução da arma de fogo. Veja:
(CEBRASPE – PRF 2021) Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.
O gabarito preliminar do Cebraspe trouxe a questão foi dada como Correta. No entanto, mais uma vez subjetividade. Para que fosse considerada correta, o delito apresentado na lei exige ainda uma finalidade específica (em proveito próprio ou alheio), a qual não está expressa no enunciado.
“O termo conduzir é verbo do artigo 17 da Lei 10.826/03 (comercio ilegal de arma de fogo), e se praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização, caracteriza o delito. Lembre-se que o art. 17 é um crime de ação múltipla, ou seja, possui vários verbos que expressam a conduta criminosa (e não apenas o verbo “vender”)”, disse confirma o professor.
Ainda segundo a avaliação de um professor da matéria, o item está incorreto, uma vez que a banca não trouxe na questão o elemento dolo específico do agente. “Esse conduzir deveria ser em proveito próprio ou alheio”, confirma.
“O dolo específico é a vontade de realizar o fato com o fim especial. Em um delito que está presente o dolo específico, a perpetração do crime somente ocorre com a presença do dolo genérico e, necessariamente também, da intenção especial do agente. Neste sentido, a questão em tela está incorreta, pois o enunciado não menciona a presença do dolo específico: em proveito próprio ou alheio,” disse o professor.
As provas do concurso da PRF foram aplicadas no domingo, 09 de maio, para milhares de candidatos em todo o país. Segundo informações da banca, o índice de faltosos nas provas objetivas e discursivas foi de 32,56%. A informação foi confirmada pela banca ao site Folha Dirigida.
O concurso da PRF recebeu um total de 304.330 inscritos. No entanto, 99.089 faltaram as provas. Sendo assim, 205.241 candidatos seguem na disputa pelas 1.500 vagas.
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