Legislação Especial no concurso da PRF terá DUAS questões anuladas
Conforme mostramos na semana passada, duas questões seguem como favoritas para serem anuladas nas provas de Legislação Especial do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2021).
A opinião é de diversos professores e especialistas. Na matéria de Legislação Especial, são dois itens que devem ser anulados pelo Cebraspe, banca do certame. A primeira questão que deve ser anulada trata do crime de tortura. Veja o que diz a questão:
(CEBRASPE – PRF 2021) Praticam o crime de tortura policiais rodoviários federais que, dentro de um posto policial, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade.
O gabarito preliminar da banca Cebraspe trouxe o item como correto. Porém, a questão trouxe muita subjetividade, segundo informações de professores da área. Por conta disso, foi solicitada anulação da questão, que deverá ser confirmada no dia 28 de maio.
“Observa-se que a questão traz uma redação que destoa do inciso II do art. 1º – conhecida como Tortura-Castigo, que exige o “intenso sofrimento físico”. Entretanto, fica notório que o examinador não percebeu que há a figura equiparada no § 1º, pois, conforme a questão, o criminoso encontrava-se “preso” (em flagrante? impedido de se movimentar com liberdade?) dentro do posto policial, e naquele local, sofreu sofrimento físico por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Assim, poderíamos aplicar o § 1º do art. 1º da Lei 9.455/97”, disse o professor.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(…)
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
“Por apresentar subjetividade, é necessário que o Cebraspe anule a questão”, confirmou o professor.
“No enunciado em tela a questão está formulada de modo que permite duas interpretações: ao falar de AUTOR do crime dentro de um posto da PRF pode-se entender que este foi preso em flagrante o que permitiria estender o entendimento quanto ao parágrafo 1º da lei de tortura. Outro ponto é relevante é que o sofrimento intenso é exigido apenas na tortura castigo e, nesse caso, a tipificação exige que haja a finalidade de a tortura ser como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Com isso, a questão fica dúbia e deve ser anulada”, conclui.
A outra questão trata da condução da arma de fogo. Veja:
(CEBRASPE – PRF 2021) Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.
O gabarito preliminar do Cebraspe trouxe a questão foi dada como Correta. No entanto, mais uma vez subjetividade. Para que fosse considerada correta, o delito apresentado na lei exige ainda uma finalidade específica (em proveito próprio ou alheio), a qual não está expressa no enunciado.
“O termo conduzir é verbo do artigo 17 da Lei 10.826/03 (comercio ilegal de arma de fogo), e se praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização, caracteriza o delito. Lembre-se que o art. 17 é um crime de ação múltipla, ou seja, possui vários verbos que expressam a conduta criminosa (e não apenas o verbo “vender”)”, disse confirma o professor.
Ainda segundo a avaliação de um professor da matéria, o item está incorreto, uma vez que a banca não trouxe na questão o elemento dolo específico do agente. “Esse conduzir deveria ser em proveito próprio ou alheio”, confirma.
“O dolo específico é a vontade de realizar o fato com o fim especial. Em um delito que está presente o dolo específico, a perpetração do crime somente ocorre com a presença do dolo genérico e, necessariamente também, da intenção especial do agente. Neste sentido, a questão em tela está incorreta, pois o enunciado não menciona a presença do dolo específico: em proveito próprio ou alheio,” disse o professor.
O concurso PRF 2021
As provas do concurso da PRF foram aplicadas no domingo, 09 de maio, para milhares de candidatos em todo o país. Segundo informações da banca, o índice de faltosos nas provas objetivas e discursivas foi de 32,56%. A informação foi confirmada pela banca ao site Folha Dirigida.
O concurso da PRF recebeu um total de 304.330 inscritos. No entanto, 99.089 faltaram as provas. Sendo assim, 205.241 candidatos seguem na disputa pelas 1.500 vagas.
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