Uma decisão judicial obrigou a Polícia Federal (PF) a anular o resultado do procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro, para efeito das cotas, na seleção para agente. A checagem, que fora feita apenas por meio de foto, agora inclui o preenchimento de um formulário e entrevista filmada com uma banca. Curioso é que basta a aprovação de um dos seus quatro membros. O grupo levará em consideração as características fenotípicas do candidato, incluindo as imagens do exame de aptidão física, cabendo recurso. A mudança também poderá ocorrer em outros concursos.
O Ministério Público ainda frisou que a análise apenas da foto, tirada pelo candidato, gera “grave insegurança”. O desembargador Marcus Abraham, do TRF-RJ/ES, concordou: “É de meridiana clareza que, dependendo de uma série de condições, como o tipo de máquina fotográfica, a iluminação, o uso de flash etc., o resultado da fotografia pode ser bastante diferente”. Pelo menos 46 excluídos da cota recorreram à Justiça, e 27 deles haviam conseguido liminar quando o MP resolveu entrar com ação coletiva.
Caso os inscritos não queiram ser submetidos à nova avaliação poderão disputar as vagas da ampla concorrência.