O pronunciamento oficializado na última quinta-feira (21) por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, representa um marco significativo para os titulares de cartões de crédito. A partir do terceiro dia de janeiro, a taxa de juros referente ao uso rotativo do cartão não poderá ultrapassar o montante original da dívida em acordos firmados nesse período.
Esta determinação com relação ao rotativo dos cartões de crédito emergiu como consequência de uma deliberação efetuada pelo CMN (Comitê Monetário Nacional). Este é constituído por Fernando Haddad da pasta de Finanças, Simone Tebet do departamento de Planejamento e o líder do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Resguardo dos consumidores com relação aos juros rotativo dos cartões de crédito
A intenção por trás dessa ação é conferir um grau mais elevado de resguardo aos consumidores. Assim, se previne a incidência de encargos desmedidos e se instaura um ambiente mais claro e honesto nas operações monetárias.
Desvendando o conceito de juros rotativos em cartões de crédito e suas alterações, podemos equiparar o sistema de crédito rotativo a uma “ajuda emergencial”. Essa ajuda é disponibilizada pela instituição financeira quando o consumidor não consegue liquidar a fatura integralmente.
Caso o montante total não seja honrado, a instituição bancária disponibiliza o saldo remanescente, convertendo-o em um novo débito com encargos adicionais. Isso se denomina rotativo.
Portanto, permanecer na modalidade rotativa implica em custos suplementares devido ao montante emprestado. A partir de janeiro de 2024, estas taxas serão contidas, visando prevenir adversidades financeiras.
Conforme dados divulgados pelo Banco Central relativos ao mês de outubro, a média dos juros no sistema de crédito rotativo para cidadãos comuns atingiu a taxa de 14,94% mensais. Isso é equivalente a uma estonteante porcentagem anual de 431,58%.
A alteração mais ressaltada neste cenário é a fixação de um limite superior: os encargos impostos pelas entidades bancárias, em situações de atraso no adimplemento da fatura, não poderão ultrapassar 100% do valor inicialmente devido.
Isso significa, na realidade, que a dívida acumulada através do crédito rotativo no cartão terá um teto de duplicação. Como exemplo elucidativo, se o débito for de R$ 100, o montante máximo que poderá ser exigido é de R$ 200. A prática anterior permitia que, para um débito de R$ 100, o devedor frequentemente fosse confrontado com cifras exorbitantes para quitação total.
Teto se restringe às futuras transações
É crucial salientar que este teto percentual (de 100%) se restringirá exclusivamente às transações futuras. Assim, os débitos já existentes na modalidade rotativa continuarão a acumular-se conforme as taxas vigentes, que, conforme mencionado, estavam em média de 431,6% ao ano em outubro.
Fernando Haddad expressou contentamento com a imposição do limite máximo. Isso evidencia que tal medida instaura ordem em um contexto anteriormente considerado “absolutamente inadequado”.
Em pronunciamento, ele enfatizou que os efeitos desta ação serão perceptíveis à população no decorrer do próximo ano, introduzindo uma metodologia mais rigorosa no sistema creditício. Também foi mencionada a perspectiva de otimização do sistema de cartões de crédito. Afinal, há o reconhecimento de que o limite recém-estabelecido já configura um avanço significativo para os cidadãos.
O dirigente do Banco Central, Roberto Campos Neto, havia proposto a abolição do crédito rotativo. Ele argumentou que tal formato fomentava taxas elevadas e índices de inadimplência.
No entanto, este debate também suscitou preocupações acerca da desincentivação do parcelamento sem encargos. Foi algo que gerou inquietações no segmento comercial, especialmente no comércio varejista.
Para Campos Neto, o crédito rotativo e seus encargos representaram o desafio mais intrincado de sua administração. Em novembro, ele reiterou que a compreensão deste tema foi a tarefa mais complexa desde que assumiu a liderança em 2019.