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Início Direitos do Trabalhador

Jovens aprendizes: Entenda a legislação e como contratá-los

Clara Ribeiro por Clara Ribeiro
10 de novembro de 2021, 10:40h
em Direitos do Trabalhador
Jovens aprendizes
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Nestes tempos de desemprego nas alturas, o final de ano surge como uma luz no fim do túnel para as empresas, especialmente dos segmentos de comércio e serviços, e também como uma possível oportunidade para aqueles que procuram contratação com carteira assinada.

Muitos desses empregos serão temporários, é verdade. Mas os empresários devem ficar atentos a uma outra opção: a contratação de aprendizes, que, embora não se destinem a vagas temporárias, podem reforçar o time em uma interessante relação ganha-ganha: ao mesmo tempo que abrem aos jovens as portas do mercado de trabalho, as empresas se beneficiam do fato de que esses jovens vêm com muita vontade de aprender e adaptam-se com maior facilidade à cultura da organização do que profissionais já formados. 

Além disso, como não trazem vícios de ocupações anteriores, os aprendizes representam uma oportunidade para a formação de colaboradores com um perfil bastante focado nas necessidades da empresa.

Um outro diferencial dos aprendizes é o fato de eles serem encaminhados aos contratantes por intermédio de entidades que se encarregam de proporcionar o conhecimento teórico sobre as atividades a serem desenvolvidas na prática nas empresas. 

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Essas entidades também oferecem treinamentos básicos em informática e línguas estrangeiras, por exemplo, além de incentivar o desenvolvimento de empreendedorismo, responsabilidade individual, habilidades interpessoais e conscientização para o exercício da cidadania, qualidades importantes para a inserção no mundo corporativo.

“Dessa forma, os aprendizes seguem para as empresas já com uma bagagem de conceitos e atitudes que contribuem para melhor integração ao ambiente de trabalho e já orientados quanto à postura que se espera de um futuro profissional”, destaca Mário Ugolini, presidente do CAMP Pinheiros, entidade que, atuando exclusivamente na Grande São Paulo, já encaminhou a contratação de mais de 17 mil aprendizes em mais de 1.000 empresas de todos portes e segmentos ao longo da sua história.

Ganhos adicionais também entram nessa conta, mas do ponto de vista social: a contratação de aprendizes contribui para combater o trabalho irregular de adolescentes, estimula a permanência do jovem ou adolescente na escola e aumenta a renda de famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Legislação específica

A contratação de aprendizes é regida por uma legislação própria, a Lei n° 10097/2000 (Lei do Aprendiz), criada para incentivar empregadores a desenvolverem programas de aprendizagem para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos em suas empresas. Contudo, tratando-se de pessoa com deficiência, não há limite de idade.

Essa lei estipula os limites, diretos e deveres das partes envolvidas. Da parte da empresa, é importante saber que:

  • A carga horária é de 4 a 6 horas, garantindo assim condições de horário para dedicação aos estudos e lazer;
  • As atividades devem efetivamente contribuir para a formação do aprendiz, o que significa que deve haver orientação teórica e prática, sem desvio de funções;
  • Na carteira de trabalho deve constar o registro de Aprendizagem Profissional e curso de aprendizagem inserido;
  • O aprendiz não pode fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho;
  • O contrato de trabalho é por tempo determinado, com duração entre 11 e 16 meses;
  • Na vigência do contrato, o aprendiz só pode ser desligado por inadaptação, falta grave, perda do ano letivo em razão de falta e a pedido, em qualquer circunstância, sempre acompanhando por laudo emitido pela certificadora da aprendizagem.

Para o aprendiz, a lei garante:

  • Remuneração mensal correspondente à jornada de trabalho, tendo como parâmetro o salário-mínimo hora;
  • Recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias remuneradas;
  • Vale-transporte;
  • Depósito de 2% do FGTS.

Quem pode contratar e como?

Segundo a Lei da Aprendizagem, todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a destinar uma porcentagem entre 5% a 15% do seu quadro de funcionários para aprendizes. 

Já pequenas empresas com pelo menos sete funcionários em seu quadro também podem contratar aprendizes. Neste caso, a contratação é opcional.

A proposta desta lei é que as empresas disponibilizem vagas de aprendizes e contribuam para a formação profissional desses adolescentes e jovens por meio de atividades teóricas e práticas. 

As atividades práticas são aquelas desenvolvidas no ambiente da empresa, enquanto as atividades teóricas ficam a cargo de entidades sem fins lucrativos que também atuam como intermediadoras entre os aprendizes e as empresas e prestam orientação e assessoria, como o CAMP Pinheiros.

Para conhecer em detalhes as regras que se aplicam à sua empresa, saber todos os benefícios de ser um parceiro da Lei da Aprendizagem e obter todo o suporte e orientação necessários, contate o CAMP Pinheiros pelo e-mail contato@camppinheiros.org.br ou acesse o site www.camppinheiros.org.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa 

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Clara Ribeiro

Clara Ribeiro

Jornalista e redatora apaixonada pela área da educação. Escreve sobre a situação educacional no Brasil e no mundo, além de dicas de estudos para concurseiros e vestibulandos.

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