O programa jovem aprendiz é uma iniciativa que visa oferecer oportunidades de trabalho e qualificação profissional para jovens entre 14 e 24 anos. Para isso, eles precisam estar estudando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio.
O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e garante diversos benefícios, uma vez que segue as regras da CLT ao assinar a carteira de trabalho. Dessa maneira, o jovem obtém direitos trabalhistas e previdenciários, como salário mínimo-hora, FGTS, férias, 13º salário e INSS.
Mas será que o jovem aprendiz também tem direito a receber o seguro-desemprego em caso de demissão? Essa é uma dúvida comum entre os participantes do programa. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e descubra tudo sobre as regras para a solicitação do benefício.
O que é o seguro-desemprego?
Antes de tudo, é importante saber o que é e como funciona o seguro-desemprego. Ele é um benefício social que visa auxiliar financeiramente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, enquanto eles procuram por um novo emprego. O valor e o número de parcelas do benefício dependem do tempo de serviço e da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Não ter outra fonte de renda própria ou de qualquer natureza;
- Não receber outro benefício do governo, como aposentadoria ou BPC;
- Ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.
Jovem aprendiz tem direito a receber o seguro-desemprego?
Como o jovem aprendiz é contratado sob o regime da CLT, ele também tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que se enquadre nos requisitos para a solicitação. No entanto, há uma situação específica em que o benefício é garantido ao jovem aprendiz: quando a empresa encerra suas atividades.
Isso significa que, se a empresa fechar ou falir, ou se o empregador falecer, o jovem aprendiz pode solicitar o seguro-desemprego, desde que:
- Não tenha outra fonte de renda própria ou de qualquer natureza;
- Tenha recebido salário por pelo menos seis meses;
- No caso da primeira solicitação do benefício, tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Em outras situações, como demissão por justa causa, término do contrato de aprendizagem ou desligamento voluntário, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego como jovem aprendiz?
Para solicitar o seguro-desemprego como jovem aprendiz, é preciso seguir os mesmos passos dos demais trabalhadores. Primeiro, é necessário reunir os documentos necessários, como:
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovante dos depósitos do FGTS;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Assim, o jovem aprendiz pode solicitar o benefício de forma online através dos canais disponibilizados pelo governo. Os canais disponíveis são o site do Gov.Br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os canais, você deve realizar o login, utilizando o seu CPF e senha do gov.br. Em seguida, procurar pela opção de solicitar seguro desemprego e seguir todas as etapas informadas na tela.
Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, em Superintendências Regionais do Trabalho. Mas, antes, é necessário agendar o atendimento através do telefone 158.
O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão. O pagamento da primeira parcela é feito 30 dias após a solicitação e as demais são pagas mensalmente. Ademais, o beneficiário pode receber o valor em uma conta da Caixa Econômica Federal ou em uma agência lotérica.