Jovem acusado de mortes em acidente de trânsito vai a júri popular
A juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), Âmalin Aziz Sant’Ana, entendeu que há indícios de autoria e materialidade para que o jovem R.V.D.L. seja julgado por um júri popular.
Acidente com morte
O réu é acusado de dirigir embriagado, de ter participado de “racha” e causado acidente em que a namorada e um amigo, que estavam dentro do carro, morreram.
O grupo voltava de uma boate na madrugada de 11 de dezembro de 2016, depois de passar o dia inteiro em outra festa de aniversário.
Entenda o caso
O acidente aconteceu na Avenida Tancredo Neves, na Pampulha, e quatro pessoas estavam no carro, que se chocou contra uma árvore. O motorista, na época com 18 anos de idade, e outro ocupante do veículo foram hospitalizados, entretanto sobreviveram à tragédia.
No entanto, o colega dele precisou amputar um dos dedos do pé por causa dos ferimentos graves. Já os outros dois ocupantes do veículo (a namorada do motorista e outro amigo), não tiveram a mesma sorte e faleceram.
Denúncia do Ministério Público
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), todos eles beberam na festa durante a tarde e também na casa noturna, em quantidade suficiente para a alteração da capacidade psicomotora.
Na avaliação do MP, o motorista estava nitidamente embriagado e, na saída da boate, foi seguido por amigos em outro veículo. Quando transitavam pela Avenida Tancredo Neves, o jovem resolveu acelerar seu carro além dos limites legais.
Boletim de ocorrência
No boletim de ocorrência, a Polícia Militar relatou que o motorista apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro no local e no hospital.
O oferecimento da denúncia do MP à Justiça, que se segue ao inquérito da polícia, foi feito em maio de 2019. Na mesma data, a denúncia foi aceita.
Sentença de pronúncia
Portanto, diante dos fatos e de todo conjunto probatório, o jovem foi pronunciado pela juíza Âmalin Sant’Ana e será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri sob a acusação da prática de crime de duplo homicídio e por lesão corporal gravíssima. No entanto, a data da sessão de julgamento ainda não foi definida.
(Processo nº 0000285-88.2017.8.13.0024)
Fonte: TJMG
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