As instituições têm a obrigação de fornecer vale-alimentação aos seus empregados? Essa questão é frequentemente levantada e muitos trabalhadores têm incertezas sobre os seus benefícios.
No contexto laboral, as companhias sempre buscam equilibrar o respeito pelos seus funcionários com a gestão eficiente das suas operações. É nesse contexto que surge o vale-alimentação, também conhecido como VA, que representa uma forma de auxílio oferecida por algumas empresas aos seus empregados.
O que é o VA?
O VA é como uma renda adicional que é depositada na conta do trabalhador mensalmente e tem como finalidade apoiar nas despesas com alimentos. Funciona como um complemento que ajuda o empregado a reduzir o uso do seu salário para realizar compras no supermercado.
As empresas que fornecem esse suporte geralmente disponibilizam um cartão específico. Com esse cartão, é possível efetuar pagamentos nas compras realizadas em supermercados, açougues e mercearias que estão associados às empresas emissoras dos cartões, como é o caso da Sodexo e da Alelo, por exemplo.
Diferença entre vale-refeição e alimentação
Antes de mais nada, é fundamental esclarecer a distinção entre o vale-alimentação e o vale-refeição. Apesar de muitos brasileiros utilizarem essas expressões de maneira intercambiável, suas conotações são nitidamente distintas.
Para tornar tudo mais conveniente, apresentamos a seguir como são descritos ambos os benefícios, ressaltando suas discrepâncias:
- Vale-alimentação – Esse vale, via de regra, é empregado para adquirir alimentos e outros produtos em redes de supermercados, mercearias, padarias, açougues, feiras e diversos outros estabelecimentos. Esse benefício é considerado mais abrangente e versátil em comparação ao vale-refeição, podendo ser encarado como uma espécie de alternativa à cesta básica que, anteriormente, era distribuída aos trabalhadores por empresas de todo o país;
- Vale refeição – Em sua maioria, o vale-refeição é utilizado durante o expediente dos brasileiros. Os trabalhadores fazem uso desse cartão específico para desfrutar de refeições em locais que oferecem alimentos prontos, tais como lanchonetes, restaurantes e bares. O uso desse benefício, dessa maneira, é mais restrito. Não é permitido utilizar o vale para adquirir ingredientes em supermercados, por exemplo.
Resumindo, o vale-refeição destina-se a assegurar a alimentação dos brasileiros ao longo do horário de trabalho. Enquanto isso, o vale-alimentação possui uma cobertura consideravelmente mais ampla.
Como funciona o vale-alimentação?
Esse benefício tem a finalidade primordial de financiar aquisições relacionadas à alimentação e não é viável utilizá-lo em outras categorias de despesas. As empresas que proporcionam o vale-alimentação aos colaboradores também desfrutam de incentivos fiscais ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso implica que podem reduzir a carga tributária sobre os valores concedidos aos funcionários para adquirir alimentos.
No entanto, é essencial compreender que, segundo a legislação, as empresas não têm a obrigação legal de conceder o vale-alimentação aos seus empregados. Contudo, em circunstâncias específicas, como acordos estabelecidos por sindicatos, as empresas podem se tornar obrigadas a oferecer esse benefício.
Portanto, se você deseja averiguar se possui direito ao vale-alimentação, é aconselhável entrar em contato com o sindicato representativo da sua categoria profissional. Eles têm a capacidade de fornecer informações minuciosas acerca dos seus direitos.
Aumento da oferta do vale pelo governo
O vale-alimentação, apesar de não ser de caráter obrigatório, estabelece-se como um relevante benefício trabalhista para os brasileiros. Nesse contexto, o Governo Federal atua para ampliar sua disponibilidade.
Com o intuito de fomentar a inclusão dos vales entre os benefícios oferecidos pelas empresas, a União optou por criar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa medida, liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, proporciona às empresas a oportunidade de reduzir em até 4% o valor devido a título de Imposto de Renda.
“A pessoa jurídica poderá abater do Imposto de Renda devido um montante equivalente à aplicação da alíquota correspondente do Imposto de Renda sobre o total das despesas de custeio realizadas, durante o período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos desta regulamentação”, como estipula a legislação.
Dessa maneira, todas as partes envolvidas se beneficiam. As empresas reduzem sua carga tributária, e os trabalhadores asseguram o recebimento do vale-alimentação e vale-refeição.