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Início Direitos do Trabalhador

ISENÇÃO DE IPVA: categoria de MOTOS não precisarão pagar IPVA em 2023; confira

Gabriele de P. por Gabriele de P.
30 de dezembro de 2022, 09:28h
em Direitos do Trabalhador
ISENÇÃO DE IPVA: categoria de MOTOS não precisarão pagar IPVA em 2023; confira - Reprodução Canva

ISENÇÃO DE IPVA: categoria de MOTOS não precisarão pagar IPVA em 2023; confira - Reprodução Canva

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Recentemente, foi aprovada a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para mais um grupo de proprietários. Trata-se da resolução assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), que zerou o imposto para um dos grupos da categoria de motocicletas.

A publicação oficial saiu no Diário Oficial da União (DOU) em julho deste ano. A medida passará a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia a nossa matéria na íntegra e entenda se você terá direito a isenção de IPVA no ano que vem.

Isenção de IPVA em 2023

A isenção de IPVA a partir de janeiro de 2023 já teve aprovação. Assim, as motocicletas de até 170 cm3 não precisarão mais pagar o imposto a partir do ano que vem.

Anteriormente, já havia uma isenção para motocicletas. No entanto, contemplava apenas as motos de até 150 cm3. A regra anterior era de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM).

Apesar do novo grupo entrar na categoria de isentos do imposto, a resolução não significa uma perda na arrecadação do Governo Federal. Isso porque o IPVA é um imposto de arrecadação dos estados e do Distrito Federal.

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De acordo com o autor da nova resolução, o objetivo é garantir que as pessoas menos privilegiadas financeiramente consigam economizar ainda mais. Isso porque a economia pode ser fator decisivo na aquisição de um novo meio de transporte. Assim, a expectativa é que haja um aumento na aquisição de novas motocicletas de até 170 cm3, por se tornar um transporte mais econômico com a isenção de IPVA.

Como funciona o pagamento do IPVA?

O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e deve ser pago por todas as pessoas que possuem um veículo próprio, independente da categoria. O pagamento é realizado uma vez por ano.

Este imposto é regido por uma lei federal. No entanto, ele é destinado para o estado e para os municípios. Dessa forma, cada estado pode definir as suas próprias regras de pagamento e alíquotas. Sendo assim, metade do pagamento do tributo é destinado ao município, enquanto o restante vai para o estado.

Outras regras de isenção de IPVA

Além da nova regra de isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cm3, os estados também podem criar as suas próprias diretrizes para oferecer benefícios e descontos para os contribuintes.

É o caso da Bahia, que oferecerá até 20% de desconto no pagamento do imposto em 2023. Mas é importante se atentar para os prazos e para as regras estabelecidas, a fim de conseguir o desconto no pagamento total.

Regras para desconto no IPVA da Bahia

Basicamente, a Bahia conta com duas regras especiais para a obtenção de isenção parcial do IPVA. Todos os anos, o estado divulga o calendário de pagamentos com o vencimento do tributo de acordo com o último número da placa.

Sendo assim, concede descontos conforme a forma de pagamento e a data em que o condutor paga o tributo.

O contribuinte pode conseguir 20% de desconto caso realize o pagamento adiantado. O prazo de pagamento para receber o desconto vai até o dia 10 de fevereiro.

No entanto, ainda existe outra possibilidade que também oferece um desconto especial. É o caso do pagamento por cota única, ou seja, pagar o valor integral de uma vez até a data de vencimento. Neste caso, o cidadão recebe 10% de desconto.

Caso não seja possível realizar o pagamento do IPVA em uma das duas condições citadas, você também pode parcelar o tributo em até 5 parcelas. Mas o desconto não será aplicado no pagamento parcelado.

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Tags: desconto no ipvaipvaIsenção de IPVA
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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