Na última terça-feira (1º), entrou em vigor um programa que promete revolucionar a maneira como as compras internacionais são taxadas no Brasil. Chamado de “Remessa Conforme“, esse programa visa eliminar a cobrança de imposto de importação sobre compras feitas no exterior, desde que o valor não ultrapasse US$ 50 (aproximadamente R$ 236).
No entanto, a isenção não é direcionada apenas para encomendas de pessoas físicas, pois empresas estrangeiras também poderão usufruir desse benefício, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo governo federal.
Até o momento, a isenção de taxação zero sobre compras internacionais era restrita a encomendas enviadas por pessoas físicas de fora do Brasil. No entanto, com a implementação do programa Remessa Conforme, essa realidade está mudando. Empresas estrangeiras agora têm a oportunidade de aderir a um plano de conformidade proposto pelo governo. Em suma, isso as torna elegíveis para a isenção do imposto de importação.
Uma das principais metas deste novo plano é simplificar o fluxo de mercadorias provenientes do exterior. Bem como combater a evasão fiscal no país. Para driblar os impostos, muitas empresas costumavam enviar seus produtos como se fossem encomendas pessoais, evitando assim os encargos tributários.
Vale ressaltar que, apesar da isenção de imposto de importação, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continuará a incidir sobre todas as compras internacionais, independentemente do valor. Desse modo, a taxa de ICMS será informada no momento da compra e deverá ser paga pelo comprador. Essa medida visa garantir que os estados não sofram perdas de receita em relação a essas transações.
Para as empresas estrangeiras aproveitarem a isenção de impostos sobre as compras internacionais, é necessário que elas estejam de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. Uma dessas regras exige que os impostos sejam recolhidos no momento da compra, e não após a chegada do pacote no Brasil, como acontece atualmente.
Por exemplo, caso uma empresa aderente ao programa realize uma venda de US$ 40, a única taxa a ser cobrada será o ICMS, que corresponde a 17% desse valor (US$ 6,80). Por outro lado, caso a varejista não esteja registrada no plano de conformidade, ela terá que pagar tanto o imposto de importação, que é de 60%, quanto o ICMS, totalizando mais US$ 24.
É importante destacar que a remessa de produtos no valor de até US$ 50 de pessoa física para pessoa física permanece inalterada. Em suma, essa operação ainda está isenta do imposto de importação, e o novo programa não afeta essa categoria de envio.
A introdução do programa Remessa Conforme marca uma transformação substancial na forma como as compras internacionais são sujeitas a tributação no território brasileiro. Visto que ao permitir que empresas estrangeiras também se beneficiem da isenção de impostos sobre compras de até US$ 50, o governo busca simplificar o processo de importação e combater a sonegação fiscal.
A medida tem o potencial de beneficiar tanto os consumidores quanto as empresas, criando um ambiente mais transparente e justo para o comércio internacional. Porém, é essencial que todos os envolvidos, tanto compradores quanto vendedores, estejam cientes das regras e regulamentações do programa para evitar problemas futuros. Certamente, essa medida é de extrema importância para o cenário econômico atual em diversos aspectos. Principalmente, dentro do segmento do comércio eletrônico e de toda a movimentação financeira implícita. Portanto, o programa Remessa Conforme é importante de forma ampla.