Conforme informações oficiais da Receita Federal, utilize o sistema “Consultar Restituição IRPF” para consultar a situação da sua restituição. Primeiramente, utilize o sistema “Consultar Restituição IRPF” para consultar a situação da sua restituição.
Sendo assim, para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos.
Dessa forma, é possível consultar o seu IRPF pela Web através do seguinte link:
Para consultar informações mais detalhadas, você pode acessar o portal e-CAC ou realizar consultas no aplicativo.
Web :
Importante ressaltar que esse serviço não possui nenhum custo, já que este serviço é gratuito para o cidadão.
A declaração IRPF aguarda a liberação de recursos para pagamento da restituição. Conforme informações oficiais da Receita Federal, os pagamentos são efetuados de acordo com o cronograma de lotes.
Sendo assim, a ordem dos pagamentos é definida pela data de transmissão da declaração, respeitadas as prioridades definidas em lei (idosos e portadores de doença grave ou deficiência física ou mental). A qualquer momento, no entanto, a declaração em fila de restituição pode retornar para análise.
O cronograma de pagamento dos lotes de IRPF pode ser consultado na seção Acesso Rápido/Dados e Estudos/Restituição IRPF/Cronograma. Assim como as datas de transmissão das declarações incluídas em cada lote encaminhado ao banco para pagamento, nesse e nos exercícios anteriores.
Conforme informações oficiais, o pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, por conta de qualquer problema com a sua conta bancária, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC.
Sendo assim, o resgate fica disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que: