Na última quarta-feira, 19 de fevereiro, a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2020. Uma das coisas que chamou atenção foi o encurtamento no número de lotes referentes às restituições, que foi de 7 para 5. Ou seja, os contribuintes receberão o dinheiro mais depressa.
Ainda outra novidade é a na antecipação do calendário de pagamentos das restituições, que está diferente do ano passado. O primeiro pagamento deste ano será em 29 de maio e os conseguintes nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Segundo a Tabela IRPF 2020, pessoas que tiverem rendimento acima de R$ 28.559,70 em 2019 serão obrigadas a declarar este ano. O prazo para envio das informações começa dia 2 de maio e termina às 23h59 do dia 30 de abril (horário de Brasília).
Tem como antecipar a restituição e receber antes?
De acordo com especialistas, sim. O recomendado para isso é declarar o imposto de renda o mais rápido que puder, e quem sabe, será contemplado antes, nos lotes iniciais.
Quem explica isso é o advogado especialista em direito tributário, Antonio Gonçalves. Segundo Antonio, é melhor antecipar o envio da declaração para receber antes e o mesmo princípio vale para quem deixar para enviar nos dias finais para o encerramento. Nesse caso, o contribuinte vai acabar na restituição do 5º lote.
Vale lembrar que o primeiro lote tem como prioridade os pagamentos ao público de idosos, professores e deficientes, juntamente com uma parcela daquelas pessoas que enviaram no início do prazo.
Apesar do envio rápido, não se sabe de qual lote o contribuinte fará parte. Porém, a cada liberação é possível ir acompanhando a situação e andamento da declaração através do número do CPF do contribuinte.7
E se eu não estiver em nenhum lote?
Se o contribuinte não for contemplado em nenhum dos cinco lotes, é bem provável que ele tenha caído na malha fina, que é quando alguma informação declarada está incorreta, seja referente aos rendimentos ou mesmo dados bancários incorretos. O que fazer então?
A primeira coisa a se fazer é consultar no site da Receita Federal a situação da restituição. Só é preciso informar o CPF, ano da declaração e a data de nascimento. Se aparecer uma mensagem dizendo que a restituição ainda está na base de dados da RF, significa que ela foi retida.
Nesses casos, o contribuinte deve se informar sobre quais informações geraram o bloqueio. Depois, é necessário realizar o envio da chamada “Declaração Retificadora” com as devidas correções. Confira o Calendário de restituição do IR 2020:
- 1º lote: 29 de maio de 2020;
- 2º lote: 30 de junho de 2020;
- 3º lote: 31 de julho de 2020;
- 4º lote: 31 de agosto de 2020;
- 5º lote: 30 de setembro de 2020