Nesta terça-feira (23), a Receita Federal libera a consulta do segundo lote de restituições do Imposto de Renda deste ano. O pagamento será feito no dia 30, na conta bancária indicada pelo contribuinte. No total, 3.306.644 contribuintes devem receber R$ 5,7 bilhões.
Como o prazo de entrega da declaração foi prorrogado, a Receita pagará as restituições enquanto ainda recebe as declarações do IR deste ano. Lembrando que, o prazo final para a entrega da declaração é dia 30 de junho.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita ou ligar para o número 146. Também pode ser consultado através do aplicativo Pessoa Física, disponível para Android e iOS.
O que fazer se o valor não for creditado?
Se o valor não ter sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Receita espera receber o restante das declarações
Até o fim da tarde da última segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu 22 milhões de declarações. Para os que ainda não entregaram sua declaração, o prazo termina em uma semana.
A expectativa do governo é de receber 32 milhões de declarações, no entanto, o número de documentos recebidos até essa segunda-feira (22) representa pouco mais de 70% do esperado.
Vale salientar que, quem entrega a declaração primeiro, tem maiores chances de receber a restituição antes. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal e pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Quem tem a obrigação de declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Teve ganho com a venda de bens;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias