Quem em 2019 fez o saque imediato de R$ 500 ou de R$ 998 do FGTS, deve informar esse valor na declaração do Imposto de Renda deste ano.
No entanto, nem todos os trabalhadores precisam fazer a declaração. Só é necessário informar o valor retirado do FGTS aqueles que se enquadram em pelo uma das exigências para entrega da declaração do IR 2020.
A pessoa que sacou um valor superior a R$ 40 mil do FGTS no ano passado, por causa de demissão, ou para compra de imóvel, ou por outro motivo, deve fazer a declaração do IR 2020. O contribuinte que sacou menos de R$ 40 mil, mas está enquadrado em alguma outra situação que o obrigue a apresentar a declaração do IR 2020, também deve informar na declaração o valor do FGTS recebido.
A declaração do FGTS deve ser feita na ficha de rendimentos isentos
O FGTS é considerado um rendimento isento, portanto, independentemente da quantia sacada, ele não irá alterar a base de cálculo do seu imposto de renda. Entretanto, a pessoa deve informar os valores sacados na declaração para comprovar a origem do dinheiro, principalmente se tratando de valores mais altos.
Confira abaixo o passo a passo:
- O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (localizado no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2020);
- Em seguida, clique em “Novo”;
- Escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04;
- Feito isso, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
- Informe o valor total do saque do ano passado e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.