O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo obrigatório que deve ser pago pelos proprietários de imóveis no perímetro urbano. Diante esta exigência, quem mora de aluguel deve pagar o imposto?
O IPTU pode sim ser quitado pelo locatário, assim como prevê a Lei do Inquilino. No entanto, para isso o proprietário deve informar sobre a obrigatoriedade no ato do contrato de locação do imóvel.
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Sendo assim, o pagamento do tributo só deve ser realizado pelo locatário caso tal exigência esteja definida no contrato. Neste sentido, o cidadão fica responsável pelo IPTU assim como as demais despesas.
IPTU do inquilino
Em alguns casos, o próprio inquilino pode solicitar ao locador o pagamento do IPTU. Isso pode ocorrer pelo fato de o locatário ter receio de que o proprietário não pague a cobrança. Mas como mencionado, tudo deve constar no contrato de aluguel do imóvel.
Entretanto, se a pessoa que mora de aluguel se recursar a pagar o IPTU mesmo com o termo de cobrança no contrato, o locador pode, inclusive, pedir o imóvel de volta por descumprimento de acordo.
Cabe salientar que o IPTU pode ter o seu pagamento parcelado, caso seja a forma mais vantajosa para o locatário. Contudo, isso também dependerá dos termos de quitação de cada prefeitura.
Algumas gestões de cidades permitem que o pagamento do imposto seja à vista ou parcelado. Cabe o interessado consultar o meio que lhe é mais vantajoso, uma vez que certas prefeituras não cobram juros adicionais mediante ao parcelamento da dívida.
Por fim, embora o IPTU seja de responsabilidade do locatário caso firmado no contrato de aluguel, o locador deve se atentar e verificar se o pagamento realmente foi realizado. Isso porque, o atraso ou não quitação da dívida pode gerar juros e multas sobre o titular.