IPTU: Calendário 2023 DIVULGADO! Confira as datas! - Notícias Concursos

IPTU: Calendário 2023 DIVULGADO! Confira as datas!

Já é possível consultar o calendário do IPTU para 2023; confira!

Mais uma virada de ano está chegando e, com ela, novas responsabilidades e boletos começam a chegar. Esse é o caso dos impostos e um deles que não pode ficar fora da lista é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Este tributo é pago todos os anos por proprietários de imóveis. O valor recolhido é destinado para as prefeituras de cada município e, normalmente, o seu pagamento é realizado no início de cada ano, podendo ser parcelado.

A melhor notícia é que o calendário de pagamento do IPTU 2023 já está disponível. A seguir, tire todas as suas dúvidas sobre o tributo e confira as datas.

Como será o pagamento do IPTU em 2023?

O IPTU é um tributo regional. Ou seja, ele pode funcionar de diferentes formas, a depender da sua região. A prefeitura é a responsável por realizar o recolhimento deste imposto. Por isso, cada prefeitura municipal pode aplicar regras diferentes para o pagamento em 2023.

Entre as regras impostas incluem as datas de pagamentos e até mesmo descontos e isenções. Por isso, é importante estrar em contato com a prefeitura municipal para conhecer todas as regras locais.

Qual será o valor em 2023?

A prefeitura municipal de cada município é a responsável por divulgar informações sobre os valores do imposto a ser pago.

Algumas prefeituras do Brasil já divulgaram informações do pagamento do IPTU em 2023. É o caso do Rio de Janeiro, que a prefeitura já informou que será possível ganhar 7% de desconto no valor total, para pagamentos em cota única a partir de fevereiro de 2023.

Além disso, também será possível parcelar o tributo em até 10 vezes, com as parcelas iniciando em fevereiro e se encerrando em novembro do ano que vem.

Calendário IPTU 2023

É importante destacar que não existe um calendário nacional para o pagamento do IPTU 2023. Sendo assim, é necessário buscar a divulgação de cada município.

A seguir, você poderá conferir o calendário IPTU 2023 do Rio de Janeiro, divulgado recentemente. Confira todas as datas:

  • Cota única: vencimento em 7 de fevereiro;
  • 1ª cota: vencimento em 7 de fevereiro;
  • 2ª cota: vencimento em 7 de março;
  • 3ª cota: vencimento em 10 de abril;
  • 4ª cota: vencimento em 8 de maio;
  • 5ª cota: vencimento em 7 de junho;
  • 6ª cota: vencimento em 7 de julho;
  • 7ª cota: vencimento em 7 de agosto;
  • 8ª cota: vencimento em 8 de setembro;
  • 9ª cota: vencimento em 6 de outubro;
  • 10ª cota: vencimento em 8 de novembro.

Como emitir a guia de pagamento?

As prefeituras municipais realizam a divulgação online das guias de pagamento do imposto. Assim, você poderá acessar o site do seu município e acessar a sua guia de pagamento.

No Rio de Janeiro, os canais de divulgação das guias são: aplicativo Carioca Digital ou no site oficial da prefeitura municipal. As guias estarão disponíveis a partir do dia 23 de janeiro.

É possível ganhar isenção do IPTU?

Os aposentados e pensionistas do INSS podem conseguir um benefício que o tornam isentos do pagamento do IPTU. Para isso, eles precisam se enquadrar em todas as regras exigidas do programa. Assim, podem conseguir desde a isenção total e até mesmo desconto nas parcelas.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o beneficiário precisa ter um salário de até cinco salários mínimos mensais. Ou seja, o seu salário mensal não pode ultrapassar o valor de R$ 6.060.

Outra regra é que o imóvel precisa estar no nome do aposentado ou pensionista do INSS que fará a solicitação. Além disso, ele precisa comprovar que utiliza o mesmo para moradia e que não possui outro imóvel. Ou seja, o beneficiário precisa ter apenas um imóvel registrado em seu próprio nome.

Para solicitar a isenção do IPTU, o aposentado ou pensionista precisa entrar em contato com a prefeitura do seu município. Os documentos solicitados podem sofrer alteração entre uma cidade e outra, mas geralmente, são solicitados os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do INSS;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Registro do imóvel;
  • Cópia do contrato do imóvel.
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