Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
Canais de saques
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.
Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
Saque-aniversário
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.
A CAIXA divulgou no início do mês as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site fgts.caixa.gov.br. Por meio desses canais o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.
Saques do PIS
Trabalhadores começam a receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$ 998 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018.
O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
1- Pagamento do abono
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019 e segue até o dia 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP. Terá direito quem:
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) |
Índice SIPIS |
Valor Abono
Salário R$ 998,00 |
1 |
8,33 |
R$84,00 |
2 |
16,66 |
R$167,00 |
3 |
25 |
R$250,00 |
4 |
33,33 |
R$333,00 |
5 |
41,66 |
R$416,00 |
6 |
50 |
R$499,00 |
7 |
58,33 |
R$583,00 |
8 |
66,66 |
R$666,00 |
9 |
75 |
R$749,00 |
10 |
83,33 |
R$832,00 |
11 |
91,66 |
R$915,00 |
12 |
100 |
R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
NASCIDOS EM
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
JULHO
|
25 / 07 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
AGOSTO
|
15 / 08 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
SETEMBRO
|
19 / 09 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
OUTUBRO
|
17 / 10 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
NOVEMBRO
|
14 / 11 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
DEZEMBRO
|
12 / 12 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
JANEIRO
|
16 / 01 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
FEVEREIRO
|
16 / 01 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
MARÇO
|
13 / 02 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
ABRIL
|
13 / 02 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
MAIO
|
19 / 03 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
JUNHO
|
19 / 03 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
0
|
25 / 07 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
1
|
15 / 08 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
2
|
19 / 09 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
3
|
17 / 10 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
4
|
14 / 11 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
5
|
16 / 01 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
6 e 7
|
13 / 02 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
8 e 9
|
19 / 03 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
De acordo com o Tesouro Nacional, os trabalhadores que têm dinheiro no fundo do PIS/PASEP devem receber 4,917% a mais sobre o valor que têm depositado na sua conta. De acordo com a pasta, os valores são referente ao rendimento anual para 2019. De acordo com o calendário oficial, os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho.
O governo confirmou que parte desse rendimento, de 3,6%, poderá ser sacada pelo trabalhador. No entanto, ainda não foi informado o porquê da restrição. Todos os participantes do fundo vão poder retirar o dinheiro. Vai ter direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque do dinheiro.
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Sendo assim, cada trabalhador era dono de uma parte, cota, no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Os funcionários de empresas privadas devem fazer a consulta pelo site da Caixa, enquanto os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
Veja quando os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:
Julho: 25/7
Agosto: 15/8
Setembro: 19/9
Outubro: 17/10
Novembro: 14/11
Dezembro: 12/12
Janeiro e fevereiro: 16/1/2020
Março e abril: 13/2/2020
Maio e junho: 19/3/2020
Confira o calendário de saque para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:
0: 25/7
1: 15/08
2: 19/9
3: 17/10
4: 14/11
5: 16/1/2020
6 e 7: 13/2/2020
8 e 9: 19/3/2020.