INSS: veja o que muda na concessão do AUXÍLIO-DOENÇA - Notícias Concursos

INSS: veja o que muda na concessão do AUXÍLIO-DOENÇA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas na concessão do auxílio-doença, visando agilizar o processo e reduzir a fila de espera de mais de 1 milhão de segurados. Agora, os trabalhadores podem solicitar o benefício de forma remota, sem a necessidade de agendar exame médico ou passar por perícia.

Essa medida tem como objetivo facilitar o acesso ao auxílio-doença e garantir que os segurados recebam o suporte necessário durante seu afastamento.

Solicitação remota do auxílio-doença

A partir de agora, os requerentes do auxílio-doença podem solicitar o benefício de forma remota, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia presencial. Essa mudança foi autorizada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social e visa simplificar o processo para os segurados.

Para solicitar o auxílio, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS. É necessário anexar os documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. Todo o processo pode ser realizado de forma online, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.

É importante ressaltar que os pedidos feitos online não excluem a possibilidade de realização da perícia médica. Dependendo da análise dos documentos, o segurado pode ser convocado para uma perícia presencial, que deve ocorrer dentro de 30 dias após a notificação.

Documentação necessária

Ao solicitar o auxílio-doença de forma remota, é essencial anexar os documentos médicos que atestem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão
  • Data de início do repouso ou afastamento das atividades
  • Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa)
  • Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura do profissional
  • Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)

Após a anexação da documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal para análise. Caso a confirmação dos documentos médicos ou odontológicos não seja suficiente para conceder o benefício, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial.

Duração do benefício

O auxílio-doença concedido pelo INSS tem duração máxima de 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva. Não é possível renovar o benefício. Caso o segurado necessite de um novo auxílio-doença, ele deve entrar com uma nova solicitação. No entanto, é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por meio do sistema AtestMED, desde que a soma total dos períodos não ultrapasse 180 dias.

Benefício remoto para segurados com perícia agendada

A concessão do auxílio-doença de forma remota não se limita aos segurados que ainda não têm perícia agendada. Mesmo aqueles que já tinham um agendamento podem optar por tentar a liberação do benefício à distância. Essa medida oferece mais flexibilidade e agilidade aos segurados, evitando que eles tenham que esperar pela perícia presencial.

Ademais, as mudanças implementadas pelo INSS na concessão do auxílio-doença são uma resposta à necessidade de reduzir a fila de espera e garantir que os segurados recebam o suporte necessário durante seu afastamento. Com a possibilidade de solicitação remota do benefício, sem a necessidade de agendamento médico ou perícia presencial, o acesso ao auxílio-doença se torna mais ágil e eficiente.

É importante ressaltar a importância de anexar corretamente a documentação médica para garantir a análise adequada do pedido. O INSS continuará realizando perícias presenciais, quando necessário, para assegurar a veracidade das informações fornecidas pelos segurados.

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