Em meio aos diversos benefícios concedidos pelo sistema previdenciário brasileiro, o auxílio-acidente se destaca como um valioso amparo para trabalhadores segurados do INSS que enfrentam acidentes durante a execução de suas atividades laborais. Regido pela Lei N°8.213/1991, com as emendas introduzidas pela Lei N°9.528/1997, esse tipo de auxílio proporciona compensações financeiras fundamentais para indivíduos afetados por lesões decorrentes de acidentes no ambiente de trabalho.
Diferentemente de outras modalidades previdenciárias, o auxílio-acidente não se baseia em uma avaliação quantitativa de perda das funções habituais do indivíduo. Ao contrário, o Tribunal Superior de Justiça estipula que a concessão do auxílio não depende da medida exata da perda funcional, mas sim do impacto que essa perda tem sobre a capacidade plena de trabalho.
Vale ressaltar que, independentemente da gravidade do acidente, o sistema previdenciário assegura que o segurado do INSS tenha direito ao auxílio-acidente. Para isso, é necessário que o trabalhador acidentado se submeta a uma perícia médica realizada pelo INSS, a fim de avaliar minuciosamente as condições da lesão e determinar a extensão da incapacidade laboral.
Todos os segurados do INSS que tenham vivenciado um acidente no ambiente de trabalho que resultou em limitações significativas das suas capacidades laborais e deixou sequelas de qualquer natureza terão direito ao auxílio. Em outras palavras, não importa se o acidente foi leve, moderado ou grave, os trabalhadores terão acesso a compensações financeiras. Veja os requisitos para receber o benefício:
O sistema previdenciário brasileiro reforça seu compromisso em garantir amparo e proteção aos trabalhadores que enfrentam as consequências de acidentes laborais. Ao fornecer esse auxílio, a legislação busca preservar a dignidade e o bem-estar daqueles que contribuem ativamente para a economia do país.
A perícia médica do INSS é um processo crucial no sistema previdenciário brasileiro, desempenhando um papel fundamental na avaliação da condição de saúde dos segurados e na determinação da elegibilidade para benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
O segurado que deseja requerer um benefício previdenciário devido a problemas de saúde ou acidentes relacionados ao trabalho deve agendar uma consulta de perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do site do INSS, pela central de atendimento 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
Durante a consulta, o médico perito examinará o segurado, analisará a documentação médica apresentada e fará perguntas sobre a condição de saúde, histórico médico e como a lesão ou doença afeta suas atividades diárias e laborais. Com base na avaliação, o médico perito elaborará um relatório detalhado que descreve a condição de saúde do segurado e a capacidade para o trabalho.
É importante destacar que a perícia médica do INSS é realizada por médicos especializados em medicina pericial e previdenciária, que seguem diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e pelos protocolos do INSS. O processo visa garantir a imparcialidade, a justiça e a adequada avaliação das condições de saúde dos segurados.