INSS: Veja como emitir, preencher e pagar a Guia da Previdência Social - Notícias Concursos

INSS: Veja como emitir, preencher e pagar a Guia da Previdência Social

Por meio desse suporte, empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos precisam fazer o recolhimento mensal, mas para isso, é preciso saber como preencher o carnê.

A contribuição feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser realizada através da Guia da Previdência Social (GPS). Por meio desse suporte, empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos precisam fazer o recolhimento mensal, mas para isso, é preciso saber como preencher o carnê.

Veja também: INSS: Contribuição irá aumentar a partir de fevereiro; confira a nova tabela

Guia da Previdência Social

A GPS é um documento usado para recolher, mensalmente, a contribuição ao INSS dos segurados. Ele deve constar todos os dados necessários para validar a contribuição.

A guia deve ser emitida no site da Receita Federal, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, é possível encontrá-las em papelarias.

Emissão da Guia 

Para emitir a GPS, veja os passos a seguir:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
  2. Na página inicial, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Feito isto, escolha se é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Agora selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial e anote o código de contribuição;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha);
  6. Clique em “Confirmar” e pronto!

Preenchimento da Guia da Previdência Social

Após emitir o documento, será necessário escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência, e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento é automático, basta confirmar e efetuar o pagamento.

Todavia, também é possível preencher o carnê da GPS de maneira manual. Com muita atenção preencha os seguintes dados:

  1. Nome, telefone e endereço completo;
  2. O Vencimento do pagamento, sendo ele sempre no dia 15 do mês seguinte ao da contribuição;
  3. O Código de pagamento ou código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte. O mais comum é o 1007;
  4. Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conforme a competência. Não confunda com a data de vencimento;
  5. O número identificador, que se refere ao seu número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social;
  6. Informe o valor a ser pago para o INSS. Lembrando que o valor varia de acordo com o tipo de contribuição que escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente;
  7. Em multas e juros, apenas preencha caso estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição;
  8. Por fim, no campo que solicita o total, informe o mesmo valor da contribuição, caso não esteja pagando em atraso. Caso o pagamento seja com atraso, some a quantia junto as multas e juros.

Preenchimento da Guia da Previdência Social – autônomos

Para os autônomos, ou seja, quem trabalha por conta própria sem carteira assinada, é necessário se inscrever na condição de filiado à Previdência Social no site do CNIS, para gerar um número de cadastro junto ao órgão, o PIS/PASEP/NIT.

Basta acessar o site e clicar em “Inscrição” no canto superior esquerdo e depois em “Filiado”. Feito isto, preencher os dados que forem solicitados. Vale ressaltar que é preciso ter no mínimo 16 anos para validar a inscrição, informar a opção de Contribuinte Individual e a atividade que exerce.

No que se refere ao preenchimento da GPS para essa modalidade, é igual as outras formas, já explicadas neste artigo.

Pagamento da Guia 

A Guia da Previdência Social pode ser paga nas casas lotéricas, instituições financeiras, correspondentes bancários e pelo internet banking do seu banco, podendo ser por meio do débito em conta ou por pagamento no aplicativo.

Em caso de pagamento em atraso, os juros são equivalentes à Selic, a taxa básica de juros da economia. O cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias. A multa equivale a 0,33% por dia de atraso.

A atualização da Guia da Previdência Social é obrigatória em caso de atraso no pagamento. Basta usar a versão digital da guia, acessando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Já na versão manual, apenas insira os valores ajustados no carnê.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?