VALORES DAS APOSENTADORIAS DO INSS em 2023 são revelados e beneficiários já se programam para o próximo ano - Notícias Concursos

VALORES DAS APOSENTADORIAS DO INSS em 2023 são revelados e beneficiários já se programam para o próximo ano

Segundo a Constituição Federal, nenhum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser menor que um salário mínimo vigente, sendo assim, ele é a base para o pagamento básico da autarquia.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina a separação dos recursos da União para os seus respectivos objetivos no decorrer do ano. É neste documento que consta a previsão do salário mínimo para o ano seguinte, neste caso, para 2023. O que impacta diretamente nos valores das aposentadorias do INSS.

A princípio, considerando a projeção da inflação até o final deste ano, o piso nacional será de R$ 1.302. Porém, por se tratar de uma estimativa, é possível que até janeiro de 2023 seja alterada.

Valor das aposentadorias do INSS em 2023

Primeiramente, conforme a Constituição Federal, nenhum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser menor que um salário mínimo vigente, sendo assim, ele é a base para o pagamento básico da autarquia.

Em outras palavras, o benefício dos aposentados e pensionistas do INSS poderão passar por um reajuste de 7,41%, conforme a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Veja como vai ficar:

Valor atual  Projeção para 2023
R$ 1.212 R$ 1.302
R$ 1.500 R$ 1.611
R$ 2.000 R$ 2.148
R$ 2.500 R$ 2.685
R$ 3.000 R$ 3.222
R$ 3.500 R$ 3.759
R$ 4.000 R$ 4.296
R$ 4.500 R$ 4.833
R$ 5.000 R$ 5.371
R$ 5.500 R$ 5.908
R$ 6.000 R$ 6.445
R$ 6.500 R$ 6.982
R$ 7.000 R$ 7.519

 

Salário mínimo sem ganho real

A princípio, com a correção do salário mínimo segundo o percentual do INPC, o Governo Federal indica que não vai dar aumento real para os brasileiros. Na verdade, o aumento do salário é apenas uma reposição pela inflação. Isso significa que os trabalhadores apenas não perderão o poder de compra.

Ou seja, o aumento do salário serve apenas para compensar a capacidade de compra que o brasileiro tem. Na prática, o cidadão não vai deixar de conseguir comprar o que já comprava, mas também não vai poder aumentar seu poder de compra.

Assim, até 2019, o piso recebia um ganho real, em razão de que não era corrigido apenas pela inflação. Na época, o cálculo do se realizava com base no PIB de dois anos anteriores e a inflação relativa ao INPC.

Evolução do salário mínimo

O salário mínimo vigente, ou seja, de 2022, é equivalente a R$ 1.212. O valor foi estabelecido com base no INPC apurado em 2021, que totalizou 10,02%. O valor representa uma evolução não muito significativa do piso no decorrer dos anos. Veja abaixo:

  • Maio de 2004: R$ 260,00;
  • Maio de 2005: R$ 300,00;
  • Abril de 2006: R$ 350,00;
  • Abril de 2007: R$ 380,00;
  • Março de 2008: R$ 415,00;
  • Fevereiro de 2009: R$ 465,00;
  • Janeiro de 2010: R$ 510,00;
  • Janeiro de 2011: R$ 545,00;
  • Janeiro de 2012: R$ 622,00;
  • Janeiro de 2013: R$ 678,00;
  • Janeiro de 2014: R$ 724,00;
  • Janeiro de 2015: R$ 788,00;
  • Janeiro de 2016: R$ 880,00;
  • Janeiro de 2017: R$ 937,00;
  • Janeiro de 2018: R$ 954,00;
  • Janeiro de 2019: R$ 998,00;
  • Janeiro de 2020: R$ 1.045,00;
  • Janeiro de 2021: R$ 1.100 ,00;
  • Janeiro de 2022: R$ 1.212,00.

Como aumentar o valor da aposentadoria INSS?

Os aposentados e pensionistas do INSS ainda podem aumentar o valor do seu benefício. Veja como:

  • Revisão da vida toda: a revisão da vida toda do INSS é indicada para os segurados que contribuíram para a Previdência antes de julho de 1994.
  • Ações trabalhistas: através dessa revisão é possível incluir no cálculo da aposentadoria os vínculos empregatícios, diferenças salariais, dentre outras verbas não pagas pelos empregadores;
  • Trabalho rural: o trabalhador que exerceu atividade no campo, ainda que por um curto período, pode utilizar esse tempo para garantir um valor adicional no recebimento da sua aposentadoria.
  • Contratos de trabalho concomitantes permite valor maior no INSS: essa possibilidade é destinada aos trabalhadores que atuaram simultaneamente em regimes diferentes, como no público e particular;
  • Períodos de contribuição que não constam no CNIS: também é possível pedir uma revisão para incluir período trabalhado que não constar no CNIS;
  • Atividade insalubre: para finalizar, o segurado que atuou em atividade especial, insalubre ou periculosa, pode solicitar o acréscimo no tempo de contribuição, sendo o percentual de 20% para mulheres e 40% para homens.
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