Se você é um aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fique atento. A autarquia vai pagar cerca de R$ 2 bilhões em atrasados. Os valores serão liberados via concessão de ação judicial.
Pagamento das RPVs
São duas leis que discutem o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015. Desse modo, veja como ocorre o pagamento:
- O INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
- O juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
- O pagamento fica disponível para o resgate;
- O advogado é quem costuma realizar o saque;
- O advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.
Quem receberá os atrasados?
Terão direito a uma Requisições de Pequeno Valor (RPV), aqueles que já tiveram a ação concluída em agosto, com o pagamento liberado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720 neste ano.
Um total de R$ 1,73 bilhão será liberado mediante para revisão de aposentadorias, auxílios e pensões. Neste lote, também serão contemplados os segurados que recebem o BPC, ou Benefício de Prestação Continuada. Ao todo, 88.908 processos serão atendidos.
Como saber se serei contemplado?
Para isso, o segurado terá que consultar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF):
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”
Neste sentido, confira a seguir, os sites dos tribunais regionais do país:
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP). Acesse o site.
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES). Acesse o site.
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS). Acesse o site.
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC). Acesse o site.
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB). Acesse o site.