O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão federal responsável pela distribuição dos pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e auxílios.
Entretanto, pela dificuldade de concessão, há alguns benefícios que muitos segurados desconhecem. Pensando nisso, falaremos de três deles.
De acordo com a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.
A condição é válida em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:
O salário-maternidade é concedido, normalmente, a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.
No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.
Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.
Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício: