INSS: Três benefícios que os segurados têm direito, mas não sabem; veja quais são
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão federal responsável pela distribuição dos pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e auxílios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão federal responsável pela distribuição dos pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e auxílios.
Entretanto, pela dificuldade de concessão, há alguns benefícios que muitos segurados desconhecem. Pensando nisso, falaremos de três deles.
Auxílio-doença por cirurgia plástica
De acordo com a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.
A condição é válida em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:
- Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
- Ter carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Ter qualidade de segurado.
Salário-maternidade devido a abordo ou adoção
O salário-maternidade é concedido, normalmente, a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.
No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.
Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.