Por meio de uma portaria, o Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram alterar o cumprimento da exigência da aposentadoria para moradores do Rio Grande do Sul. O estado passa neste momento pelo maior desastre ambiental de toda a sua história.
A portaria em questão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta quarta-feira (22). O texto indica a suspensão por 60 dias dos prazos administrativos de diversas ações relacionadas a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensões, BPC e perícia médica, por exemplo.
O normativo publicado proíba expressamente a suspensão de benefícios em razão da não apresentação dos seguintes documentos:
- comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela, para prorrogação do recebimento por administrador provisório;
- atestado de cárcere;
- atestado de vacinação;
- comprovante semestral de frequência escolar.
“Na situação de o requerente não possuir documento oficial de identificação na versão física ou digital, por extravio ou destruição em razão dos eventos climáticos, a portaria permite que a identificação seja realizada por documento digitalizado que já conste nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação”, diz o Ministério da Previdência.
Mudanças na perícia médica do INSS
No caso específico da perícia médica, fica definido que os prazos de entrega da documentação complementar solicitada pelo perito ficam suspensos por 60 dias. A ideia é dar mais tempo ao segurado para que ele consiga reunir mais provas de seu adoecimento, ou mesmo da evolução da doença.
O cidadão também ganha mais tempo para contestar a negativa do resultado da perícia. Esta regra vale para os beneficiários do INSS, para os seus advogados e também para as empresas que precisam enviar os documentos dentro das normas previdenciárias.
“Essa portaria que publicamos hoje (quarta, 22) retira parte da burocracia, para facilitar o acesso dessas pessoas aos benefícios da Previdência Social. Queremos que todos aqueles que tenham direitos sejam atendidos em suas demandas. Que não sejam penalizadas duplamente por de repente estar sem um documento ou não ter conseguido cumprir um prazo legal”, afirma o ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT).
Em resumo, ficam suspensos por 60 dias os seguintes prazos:
- cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa dos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS;
- apresentação de documentação complementar, em decorrência da Solicitação de Informações ao Médico Assistente – SIMA, à Perícia Médica Federal;
- interposição de recurso e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral, previstos no Regimento Interno do CRPS.
Pagamentos do INSS
Os pagamentos do INSS devem ser retomados nesta sexta-feira (24) para os segurados que recebem o piso previdenciário nacional no valor de R$ 1.412. Veja no calendário abaixo:
Número final do benefício | Competência de maio |
1 | 24/5 |
2 | 27/5 |
3 | 28/5 |
4 | 29/5 |
5 | 31/5 |
6 | 3/6 |
7 | 4/6 |
8 | 5/6 |
9 | 6/6 |
0 | 7/6 |
Já para os segurados que recebem qualquer valor acima de R$ 1.412, os repasses referentes ao mês de maio serão feitos apenas a partir do dia 3 de junho. Confira no calendário:
Número final de benefício | Competência de maio (paga em junho) |
Finais 1 e 6 | 3/6 |
Finais 2 e 7 | 4/6 |
Finais 3 e 8 | 5/6 |
Finais 4 e 9 | 6/6 |
Finais 5 e 0 | 7/6 |
Importante notar que junto com a competência do mês de maio, o INSS também vai liberar a 2ª parcela do 13º salário para os seus segurados. Este adicional foi antecipado para o primeiro semestre após decisão do governo federal tomada ainda antes da tragédia do Rio Grande do Sul.
O fato, no entanto, é que nem todo mundo pode receber a antecipação do 13º salário do INSS. De acordo com as informações do Ministério da Previdência, este é um direito liberado apenas para os seguintes grupos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- segurados que recebem o auxílio-acidente;
- segurados que recebem o auxílio-reclusão.