Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter familiares registrados como dependentes. Em suma, isso garante que o herdeiro receba um benefício após a morte do titular. No entanto, essa dependência deve estar relacionada à condição familiar ou econômica.
A Previdência Social estabelece três categorias de dependentes, por ordem de prioridade. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a dependência financeira econômica com o segurado falecido, caso contrário o benefício será negado.
Quais são os dependentes conforme o INSS?
De acordo com a Lei n. 8213/1991, é considerado dependente do segurado os indivíduos a seguir:
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Veja mais detalhes sobre cada uma das categorias abaixo!
Cônjuge, companheiro(a) e filhos
Neste nível de parentesco, a concessão do benefício é garantida. Já nas outras categorias, a lei exige que seja comprovado a dependência econômica para receber o benefício. Vale ressaltar que os enteados são vistos com filhos, e por isso também têm direito ao benefício.
Netos
Embora não tenham direito direto ao benefício do familiar falecido, os netos podem ser incluídos na lista de beneficiários pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele pode abrir uma ação como filho para receber o benefício, porém, é necessário comprovar dependência econômica.
União estável
A pessoa deve comprovar a convivência contínua e duradoura com dependência econômica. Através desses requisitos será possível comprovar a união estável e será possível conceder o benefício. A mesma regra vale para as relações homoafetivas.
Quando o beneficiário deixa de ser dependente do INSS?
Conforme o Art. 17 do decreto 3.048/99, o cônjuge deixa de ser dependente quando há separação judicial, divórcio, anulação do casamento, sentença judicial transitada em julgado ou óbito
No caso dos companheiros(as) deixam de ser dependentes quando há cassação da união estável sem alimentos e pelo óbito. Já o filho(a) e irmão (ã), deixam de ser dependentes ao completarem 21 anos de idade.
Como consultar os pagamentos do INSS?
De qualquer modo, a consulta ao extrato de pagamentos do INSS pode ser feita 100% online, através do site ou aplicativo de celular. Confira como fazer!
Pelo site:
- Primeiramente, acesse o site Meu INSS;
- Entre com seu CPF e senha (caso seja o primeiro acesso será preciso criar uma senha);
- Clique na opção “Serviços”;
- A opção fica no menu superior direito – Selecione a opção “Extratos/certidões/declarações”;
- No próximo menu, clique em “Extrato de pagamento de benefício”;
- Na tela seguinte, clique no calendário – ajuste o período que deseja retirar o extrato do pagamento do seu benefício;
- Em conclusão, a relação com os pagamentos recebidos no período será exibida e será possível baixar na opção “Baixar PDF”.
Pelo aplicativo de celular
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
- Entre com seu CPF e senha (caso seja o primeiro acesso será preciso criar uma senha);
- Toque no menu principal, os três pontos ou barras no alto da tela;
- Ademais, selecione “Extrato de pagamento de benefício”; Toque no calendário e selecione o período que deseja consultar;
- A tela exibirá o extrato com os pagamentos recebidos no período escolhido;
- Por fim, para imprimir ou salvar, clique na opção “Baixar PDF”
Como acessar o extrato do INSS
Os beneficiários do INSS poderão consultar os valores do INSS, além dos descontos realizados na folha de pagamentos.
Os segurados podem consultar o extrato que pode ser feito da seguinte forma:
- Entre na plataforma Meu INSS, ou acesse o aplicativo de celular disponível para Android e iOS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer no caso “Extrato”;
- Clique em “Baixar PDF”.
Demais canais de atendimento do INSS
- Central Telefônica 135
- Tempo estimado de espera para atendimento: Até 5 minuto(s)