A pensão por morte é o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos dependentes do segurado já falecido. Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do beneficiário os seguintes grupos:
- Cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.
No entanto, para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos básico, sendo eles:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Indicar a qualidade de dependente do falecido.
Todavia, para comprovar a dependência é necessário apresentar uma documentação específica para cada caso, ou grupo de dependente. Veja mais a seguir!
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Quais os documentos para pedir pensão por morte?
Cônjuge (marido ou esposa)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento.
Companheiro/a (união estável)
- Certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- Procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Filho(a)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento do filho;
- Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.
Pais e irmãos
- Documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
- Certidão de óbito do segurado;
- Declaração do imposto de renda do segurado;
- Disposições testamentárias;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- Procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.