O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede várias modalidades de aposentadoria, sendo a aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) uma delas. Veja mais detalhes sobre o abono neste artigo.
Em resumo, essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Contudo, para receber o benefício, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Como mencionado, a aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas impossibilitadas de trabalhar. Em um primeiro momento, é preciso solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidente, sob comprovação de uma perícia médica do INSS.
Desse modo, caso na perícia médica seja constatado a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação ou mudança de profissão, é possível pedir a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Todavia, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência.
Contudo, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.
Doenças que anulam a carência exigida pelo INSS
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Para pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é necessário que o segurado esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias, de forma provisória.
Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisa estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.
De todo modo, será preciso comprovar a condição através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS.
Agendamento da perícia pelo Meu INSS
Confira como realizar o procedimento aplicativo e site Meu INSS:
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.