Muitos acham que não, mas é possível receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo. Mas para isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige que sejam cumpridos certos requisitos e também restrições, como possuir regimes previdenciários diferentes. Veja a seguir como conseguir dois benefícios simultaneamente.
Servidor Público
Como mencionado, para receber duas aposentadorias ao mesmo tempo é necessário que elas sejam de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Isso ocorre quando uma pessoa trabalha numa empresa privada e também é servidora pública. Dentro dessas determinações, é possível conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes distintos.
Veja alguns exemplos de como conseguir duas aposentadorias:
- Sendo servidor e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo)
- Sendo militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo), neste caso, não é tão comum, já que a carreira militar exige da pessoa total dedicação.
Para quem mora no exterior
Caso o cidadão mora no exterior, cumprindo os requisitos exigidos para receber os benefícios no país estrangeiro e também no Brasil, será possível receber as duas aposentadorias. No entanto, é preciso verificar se o país está no Acordo Previdenciário Internacional.
O acordo garante que o tempo de contribuição realizado no Brasil possa ser utilizado no estrangeiro e o tempo trabalhado em outro país possa ser usado em nosso país. Caso contrário, para receber duas aposentadorias, terá que contribuir no Brasil como facultativo.
Qualquer um pode receber duas aposentadorias?
Não! Porém, quando a pessoa trabalha em dois lugares diferentes pela iniciativa privada, os chamados trabalhos concomitantes, é possível receber duas aposentadorias, assim como nos exemplos a seguir:
- Um médico que trabalha em um hospital com carteira assinada e em seu consultório contribuindo individualmente;
- Professor que trabalha em mais de uma escola privada;
- Pessoas que trabalham com carteira assinada e realizam trabalhos como MEI (Microempreendedor Individual).
Contudo, cabe salientar que a contribuição exercida em trabalhos concomitantes não será calculada em dobro. Isso porque o trabalho concomitante soma os recolhimentos.