Nesta terça-feira (01), o INSS republicou, na edição do Diário Oficial da União a Portaria que prorroga por mais dois meses, novembro e dezembro, a interrupção da suspensão dos créditos de benefícios previdenciários por falta da realização da prova de vida aos beneficiários.
Foi incluído na republicação mais um artigo na portaria que prorroga a interrupção de suspensão de benefícios por impossibilidade de execução do programa de reabilitação profissional. A interrupção foi prorrogada por dois meses, janeiro e fevereiro de 2021.
De acordo com o texto publicado na última segunda-feira (30), todos os anos, beneficiários do INSS devem comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita:
- na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício;
- em uma agência do INSS;
- em embaixadas e consulados;
- ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
De acordo com o texto da portaria, a instituição bancária responsável pelo pagamento deverá realizar o pagamento normalmente, ou seja, a pausa não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios.
Recadastramento
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou Instrução Normativa no DOU estabelecendo orientações sobre o processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Está suspenso, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com o texto, a suspensão não afeta o recebimentos dos proventos ou pensões pelos beneficiários.
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