Foi aprovado o aumento do pagamento para quem vai se aposentar até 2024. Se essa alteração, na Previdência, for aprovada e confirmada na Câmara, os salários mais baixos pagos ao trabalhadores serão desconsiderados durante os anos de contribuição, uma vez que estes acabariam rebaixando o cálculo da média final.
Antes da Reforma da Previdência, os menores salários do histórico do contribuinte eram excluídos em 20%. Sendo assim, apenas os 80% dos salários mais altos é que eram somados e em seguida divididos no processo de construção de uma média.
Na Nova Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro, o cálculo tornou-se mais rígido, uma vez que, agora, a média é feita com base nos cálculos de todos os salários do contribuinte a partir de julho de 1994. Dessa forma, os piores vencimentos entram na conta e pesam negativamente na média final, causando a diminuição no valor pago na aposentadoria.
Proposta paralela
Texto principal
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Profissionais da segurança pública
O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.
O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.
Policiais militares
A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.
A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Filantrópicas
A Constituição isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não tocado pela Emenda 103. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem “pouca contrapartida” à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso Jereissati, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) pela qual uma lei complementar tratará da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei complementar, e não uma alteração na Constituição.
Agronegócio exportador e Simples Nacional
A PEC 133 estabelece, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.
Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.
O texto também acaba com o benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.
Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.
Tempo mínimo
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a Emenda 103 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.
Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103 determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Pensão por morte
Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
O texto aprovado nesta terça também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim.
Benefício universal
A PEC Paralela também inclui a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social da criança, já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que essa universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.
Funpresp
A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.