Além do pagamento da Previdência dos funcionários, existe também um pagamento para PJ (Pessoa Jurídica). Essa despesa deve ser paga por quem, afinal? O INSS patronal é uma despesa da empresa. O patronal do nome advém de patrão. O não cumprimento dessa norma acarreta multas para a instituição.
A constituição federal, que rege as normas do Brasil, estabelece que a Seguridade Social deve ser financiada indiretamente através dos tributos que os empregadores e empregados pagam. Dessa forma, o INSS patronal é uma despesa da empresa, pois o empregado tem sua contribuição recolhida e a empresa também deve ter. Entenda melhor a respeito na matéria deste domingo (17) do Notícias Concursos.
De maneira simples, essa é a contribuição previdenciária que é paga pelas empresas. Todo colaborador tem sua quantia recolhida mensalmente e o mesmo acontece com o empresário como pessoa jurídica.
Cada tipo de empresa tem a sua contribuição para a Seguridade Social. Os optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, recolhem esse pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, as instituições que se encontram inseridas no anexo I,II, III, IV do simples nacional, estão sob essa norma.
Conforme mencionado, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o imposto pelo DAS. Já o pagamento do MEI é feito através da guia do DAS MEI, caso ele tenha um funcionário ele pagará a previdência 3% a mais do salário.
Para as demais empresas não optantes pelo Simples Nacional, a guia de pagamento pode ser retirada no site da fazenda. O requerente deverá colocar todos os dados da empresa e os valores a serem pagos de acordo com os cálculos. O pagamento pode ser feito em qualquer banco.
Dessa maneira, agora você já sabe que o INSS patronal é um despesa da empresa e não do funcionário. Uma empresa de contabilidade poderá fazer todas as bases de cálculos cabendo a empresa apenas o pagamento da guia.