Em meio à diversidade do mercado de trabalho brasileiro, surge a dúvida comum sobre a possibilidade de diaristas contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta é afirmativa, e essa prática não apenas é permitida como também confere uma série de benefícios previdenciários essenciais.
As diaristas, caracterizadas por prestarem serviços sem um vínculo empregatício formalizado, têm a oportunidade de se enquadrar na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual do INSS. Essa categoria engloba diversos profissionais, como empresários e trabalhadores autônomos.
É fundamental ressaltar que a regularidade nas contribuições ao INSS não apenas atende a uma obrigação legal, mas também fortalece a segurança financeira do trabalhador ao longo da vida. Garantir esses benefícios previdenciários assegura a tranquilidade em diversas situações ao longo da trajetória profissional e pessoal.
Benefícios previdenciários para diaristas
Ao optar por contribuir para o INSS, a diarista abre caminho para uma gama de benefícios previdenciários. Entre esses direitos estão a aposentadoria por idade, que garante a aposentadoria quando alcançada a idade mínima estabelecida, e a aposentadoria por invalidez, destinada a quem se encontra incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Além disso, destacam-se o auxílio-doença, que proporciona amparo financeiro em caso de incapacidade temporária por doença ou acidente; o salário-maternidade, assegurando às mães o recebimento de um benefício durante o período de licença-maternidade; e a pensão por morte, proporcionando amparo aos dependentes em caso de falecimento. Ao aderir a essa contribuição, a diarista fortalece sua segurança financeira, construindo uma rede de proteção social que se reflete ao longo de sua trajetória profissional e pessoal.
Saiba como pode ser feita a contribuição
No cenário brasileiro, a diarista tem a oportunidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de duas maneiras distintas: por meio de 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição refere-se à remuneração recebida no mês, respeitando o valor mínimo equivalente a um salário-mínimo e o limite máximo estipulado pelo INSS para os benefícios, atualmente fixado em R$ 7.507,49 em 2023 e sujeito a correções anuais.
Ao manter a regularidade nas contribuições e cumprir os requisitos necessários, a diarista conquista o direito a diversos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que na opção de contribuir com 11% do salário mínimo, o indivíduo não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Isso significa que a escolha da modalidade de contribuição impacta diretamente nos benefícios previdenciários aos quais a diarista terá acesso ao longo de sua trajetória profissional e após a aposentadoria. Portanto, é crucial que a diarista considere cuidadosamente as opções antes de decidir sobre a forma de contribuição.
Para efetuar o pagamento das contribuições do INSS, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e, na seção de serviços sem senha, selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento” (GPS). O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, onde o contribuinte individual deverá escolher a categoria correspondente e inserir o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após a confirmação dos dados pessoais, o cidadão terá a oportunidade de escolher a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Mais informações sobre o processo de arrecadação podem ser obtidas nos canais oficiais do INSS.