Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram a ação na justiça e ganharam o direito de revisão nos valores do seu benefício, receberão R$ 1,73 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 72.720 atualmente.
O pagamento, concedido pela Justiça Federal, será destinado aos segurados que se encaixam nas regras da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e que venceram a ação judicial neste ano, cuja data da ordem de pagamento tenha sido durante agosto deste ano.
As datas do pagamento são determinadas de acordo com o cronograma do tribunal responsável pela ação. As consultas podem ser realizadas por meio do site do Tribunal Regional Federal de cada região.
De acordo com informações, o pagamento autorizado vai atender um total de 88.908 processos e beneficiar 113.780 segurados.
Quanto será pago em cada região?
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
- Geral: R$ 849.567.834,61. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 719.286.930,90 (36.330 processos, com 41.869 beneficiários).
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- Geral: R$ 151.322.509,98. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 118.428.918,59 (5.980 processos, com 7.824 beneficiários).
TRF da 3ª Região (SP e MS)
- Geral: R$ 341.405.598,02. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 266.321.867,16 (9.639 processos, com 11.871 beneficiários).
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- Geral: R$ 457.769.315,72. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 389.420.955,46 (21.763 processos, com 27.838 beneficiários).
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 292.393.086,66. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 244.021.609,25 (15.196 processos, com 24.378 beneficiários).
O que são os pagamentos atrasados do INSS?
A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma:
- Primeiro o INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
- Em seguida o juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
- Posteriormente o pagamento fica disponível para o resgate;
- Logo, o advogado é quem costuma realizar o saque;
- Por último, o advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.