INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença

INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença

Segurado poderá renovar o beneficio sem passar pela perícia médica e sem atestado

Nesta quarta-feira (1º) foi publicada uma portaria conjunta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Ministério da Previdência Social que altera a regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança valerá por seis meses, até abril de 2024.

Até agora, o trabalhador doente conseguia a prorrogação automática do auxílio-doença, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes, desde que não houvesse horário disponível de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira, seria marcado um exame presencial.

A partir de novembro de 2023, o segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.

A mudança faz parte de uma série de ações para tentar diminuir a fila por benefícios e resolver o longo tempo de espera por perícia em alguns lugares do país. Há localidades em que a espera pelo atendimento ultrapassa 300 dias.

Mais de 450 mil pessoas já solicitaram auxílio-doença pela internet
Mais de 450 mil pessoas já solicitaram auxílio-doença pela internet. Imagem: Divulgação

Como vai funcionar a prorrogação automática do auxílio-doença?

Para ter direito à prorrogação, o segurado deve fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. Por enquanto, não é necessário apresentar novo atestado médico. 

O pedido ao INSS precisa ser feito 15 dias antes da data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias. Caso permaneça doente, o trabalhador afastado deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até que se recupere e volte ao trabalho.

O que autoridades dizem sobre a nova medida do INSS?

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), critica a medida, como sendo facilitadora de fraudes.

“Hoje, o cidadão pode apresentar um atestado médico sem ter que comprovar incapacidade, apenas dizendo doença e CID, e com prazo indeterminado. A análise documental impede o perito de fazer julgamento de valor daquele atestado. Ele só vê se é verossímel, se é um atestado que está dizendo bobagem”, afirma ele para o portal Folha.

Em nota, o INSS diz discordar da ANMP .

“É desumano estar doente, sem pagamento, com despesas diárias que não param, somado aos gastos com remédio e tratamento, e não ter seu auxílio-doença concedido por falta de perícia médica”, afirma o órgão.

A nota diz ainda que, nos casos em que os atestados apresentam inconsistências, o segurado é encaminhado para ser avaliado presencialmente por um médico perito.

Para prevenir fraudes, o INSS diz que estuda a exigência de apresentação do atestado para conseguir a prorrogação do auxílio-doença a partir de janeiro.

No entanto, a portaria publicada no primeiro dia do mês de novembro vale somente para prorrogações de auxílio-doença. Para ingressar com o benefício, o segurado precisará seguir alguns passos.

Auxílio-doença concedido sem perícia desde agosto

Em agosto deste ano, o INSS passou a conceder o auxílio-doença sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial. 

O auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021, e entre os meses de julho e dezembro de 2022. 

O Instituto está exigindo apenas o atestado médico ou odontológico, emitido em no máximo 90 dias, sem necessidade de consulta com o médico perito.

Veja agora como o trabalhador deve proceder para encaminhar seu auxílio-doença com este novo procedimento.

Como solicitar o auxílio-doença com as novas regras?

Antes dessa medida, o processo para obter o auxílio-doença do INSS era um pouco mais complicado e demorado, precisando, obrigatoriamente, passar pela perícia médica.

Agora, basta seguir os seguintes passos:

  •  O contribuinte deve obter um atestado médico ou odontológico emitido nos últimos 90 dias;
  • O atestado deve ser impresso em papel, digitalizado e enviado pelos canais virtuais do INSS. O segurado pode buscar ajuda pelo telefone 135;
  • Para aqueles que sofreram acidente de trabalho, a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada juntamente com o atestado;
  • As pessoas que já têm uma perícia presencial marcada, mas com um prazo maior que 30 dias, também podem solicitar o benefício enviando os documentos relevantes;
  • O auxílio pode ser concedido por até 6 meses.

Em quanto tempo o auxílio-doença será concedido?

Com a nova medida, o processo foi simplificado, removendo a necessidade de perícia presencial em muitos casos, e acelera a concessão do benefício. 

A demora para atendimento dos segurados pode ser frustrante para quem precisa urgentemente do benefício. Isso permitirá que as pessoas obtenham o auxílio mais rápido, e assim possam se concentrar em sua recuperação.

“A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social ao portal Extra.

Ainda assim, é importante notar que a documentação enviada precisa ser legível e completa. Se houver alguma irregularidade, o benefício não será negado, mas o requerente será convocado para uma perícia presencial para avaliar o direito ao benefício.

Quem terá direito ao auxílio-doença?

O auxílio doença é concedido para quem está impedido temporariamente de trabalhar devido a uma doença ou a um acidente.

O trabalhador com carteira assinada receberá o pagamento da empresa durante os 15 primeiros dias de afastamento, e deve fazer a solicitação ao INSS a partir do 16º dia, quando o Instituto passa a ser responsável pelo pagamento.

Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico, pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.

Há dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O trabalhador terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade.

Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho. 

Para o benefício, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado OU estar em período de graça;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Ter qualidade de segurado

Quem está contribuindo para o INSS já tem sua qualidade de segurado. Mas você também poderá ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.

Período de graça

O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo ao INSS. Ele tem duração inicial de 12 meses, mas pode ser estendido por 24 ou 36 meses.

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