Nesta terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que altera a análise e concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar da aprovação na Câmara, o texto ainda deve ser analisado e votado no Congresso até o dia 30 de agosto.
O texto da MP aborda a possibilidade do Ministério do Trabalho e Previdência dispensar a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal em casos de requerimento do auxílio por incapacidade laboral.
De acordo com Manual Técnico de Perícia Médica do INSS (2018), “incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente“.
Sendo assim, a concessão do auxílio-doença poderá ser feita por meio de análise documental, como atestados ou laudos médicos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, a Medida Provisória aprovada na Câmara dos Deputados também permite que os recursos de decisões do INSS sejam interpostos no Conselho de Recursos da Previdência Social. Para isso, o órgão deverá emitir uma notificação eletrônica para que o INSS faça uma reanálise da decisão dentro do prazo de 30 dias.
De acordo com o texto da Medida Provisória, os beneficiários do INSS que recebem o auxílio acidente também deverão realizar uma revisão periódica, sob pena da perda do benefício.
A avaliação desses segurados poderá ser feita de forma remota ou documental. Vale ressaltar que antes da alteração da MP, o exame médico pericial só era obrigatório para os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensionistas inválidos. Por fim, é importante salientar que a MP também passou a exigir o processo de reabilitação profissional ou tratamento dos cidadãos que recebem o auxílio-acidente.
Após algumas greves realizadas por funcionários do INSS no início do ano, a MP estabeleceu o pagamento de adicionais por trabalho extra. Confira em quais situações os servidores receberão adicional:
Vale lembrar que essas alterações só serão válidas se a Medida Provisória for aprovada no Congresso. O prazo para a aprovação é dia 30 de agosto.
O texto da Medida Provisória também permite que o INSS realize parcerias para a realização da avaliação social de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante informar que as alterações definem que os beneficiários que fizerem o requerimento do auxílio-inclusão estarão, automaticamente, autorizando a suspensão do Benefício de Prestação Continuada.
O auxílio-inclusão começou a ser pago em 2021, sendo destinado aos segurados do INSS com deficiência que recebem o BPC e ingressaram no mercado de trabalho. Atualmente, o auxílio-inclusão já não pode ser acumulado com aposentadoria, pensões ou quaisquer outros benefícios de incapacidade da previdência social.